quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO JUDICIAL PARA DA VERBAS DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES PARA PAGAR SALÁRIOS ATRASADOS.

Atendendo pedido do Ministério Público de Sergipe em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Pacatuba – Distrito de Ilha das Flores, Dr. Bruno Melo Moura, o Poder Judiciário Sergipano deferiu liminar determinando o bloqueio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, da Prefeitura de Ilha das Flores.

A Juíza Dra. Ana Lígia de Freitas Soares Alexandrino determinou que os valores bloqueados a título de FPM, sejam direcionados apenas ao pagamento dos servidores públicos daquele Município. A Magistrada enfatizou na decisão: “Não poderão ser descontados quaisquer outros valores da referida conta (contratos, parcelamentos de débitos), até que a folha de pagamento esteja plenamente regularizada”.

A Magistrada determinou, também, que o Município de Ilha das Flores fique impedido, dentro de cada mês, de saldar qualquer crédito que não tenha natureza alimentícia, inclusive gastos com festas natalinas e contratação de quaisquer bandas, enquanto não quitados os salários de todos os agentes públicos, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada pagamento realizado.

Consta dos autos da ACP que a dívida do Município de Ilha das Flores com os servidores públicos municipais referente aos meses de dezembro e o décimo terceiro de 2012 é de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e que o Ministério Público já empreendeu diversas tentativas para sanar as pendências.

Numa dessas tentativas, o Prefeito de Ilha das Flores Christiano Rogério Rêgo Cavalcanti apresentou proposta consistente em abrir uma conta judicial e depositar o ínfimo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, alegando a baixa capacidade econômica do referido Município que, de acordo com o gestor, sobrevive, basicamente, de repasses dos entes federados.

Em contrapartida, ao acessar o Portal de Transparência do Tribunal de Contas de Sergipe, o Promotor de Justiça constatou que, mesmo devendo tamanha verba alimentar a centenas de servidores públicos ilha-florenses e sem perspectiva de acordo, o Prefeito Municipal gastou com festas o montante de R$ 527.500,00 (quinhentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

“Dúvidas não existem de que o pagamento pontual dos salários dos servidores municipais se reveste de um caráter de essencialidade inafastável, não podendo bens jurídicos essenciais como estes ceder frente a realização de festas ou outras despesas com menos importância”, pontuou a Juíza na decisão.

Fonte:  MP/SE

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