terça-feira, 17 de dezembro de 2013

UNIÃO E SÃO CRISTÓVÃO SÃO OBRIGADOS A PRESERVAR PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE TOMBADO PELA UNESCO.

Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União e o município de São Cristóvão implementem o plano de circulação de veículos para a área da cidade que é tombada pela Unesco como Patrimônio da Humanidade. Cada um dos réus foi condenado a pagar R$ 300 mil para custeio das obras necessárias.

O plano de circulação de veículos abrange toda a área da praça São Francisco, que foi tombada pela Unesco. Um laudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) apontou que o tráfego de veículos pesados, como ônibus e caminhões, nas ruas do centro histórico causam prejuízo à conservação dos imóveis. O trânsito inadequado pode causar fissuras nas paredes de construções feitas segundo um sistema tradicional, afetando um imóvel ou mesmo todo o casario. 

Patrimônio – São Cristóvão, fundada em 1590, é a quarta cidade mais antiga do país. Segundo o Iphan, o conjunto arquitetônico de seu centro histórico é a melhor representação do Brasil sob o período da União Ibérica, em que Portugal e Espanha compunham um só reino. A praça São Francisco, ali localizada, foi alçada a Patrimônio Cultural Mundial pela Unesco em 2010 e abriga um conjunto remanescente de edificações coloniais relacionadas à Ordem Franciscana da Igreja Católica.

Para a procuradora Lívia Nascimento Tinôco, responsável pela ação, além do cunho protetivo, tem um caráter pedagógico, no sentido de coibir que outros municípios que abrigam bens tombados deixem de promover as ações necessárias para a conservação/proteção do patrimônio cultural.

Fonte:  MPF/SE

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