Por intermédio dos Promotores de Justiça Dr. Antônio César Leite de Carvalho, Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, Dr. Belarmino Alves dos Anjos Neto e Dra. Aldeleine Melhor Barbosa, o Ministério Público de Sergipe propôs Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa em face de 19 pessoas (naturais e jurídicas). A demanda judicial decorre de pagamentos irregulares de diárias efetuados a Vereadores e a Servidores da Câmara Municipal de Lagarto para participação em eventos promovidos por empresas de credibilidade questionável.
“Trata-se de um dos maiores esquemas de sangria do dinheiro público no âmbito das Câmaras de Vereadores do Brasil, a ponto de merecer cobertura jornalística nacional”, lembrou Dr. Antônio César. Em 2010, o Fantástico (programa jornalístico da TV Globo) havia abordado o assunto, mostrando situações semelhantes em vários municípios brasileiros [confira aqui a matéria]. No caso de Lagarto, os eventos (seminários, palestras, etc.), na maioria das vezes, não se realizavam, “ servindo apenas como um mecanismo imoral de favorecimento aos beneficiários”, conforme narra a Petição Inicial.
Figuram como réus os vereadores Wilson Fraga de Almeida (Xexéu), Carlos Ângelo da Silva (Carlos da Brasília) e José Fraga Neto (atual Presidente da Câmara). Também houve pagamentos irregulares a Thiago da Piedade Andrade e Anailson Alves dos Santos Junior. As pessoas jurídicas envolvidas são as seguintes: CEBRAS (Centro de Estudos Brasileiro de Assessoria Ltda, Treinamento e Apoio Municipal Ltda.), CEBAS (Centro Brasileiro de Aprendizagem e Assessoria Ltda.), CETRAM (Centro de Treinamento e Apoio Municipal Ltda-EPP) e CEPLAM (Centro de Eventos, Planejamento e Assessoria Municipal Ltda). Na Peça Inaugural da Ação de Improbidade, há um tópico que explica a “relação simbiótica entre as empresas organizadoras dos eventos e seus sócios", também integrantes do polo passivo [confira aqui o trecho].
Graças a um minucioso Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, importantes provas foram levantadas. Com o auxílio de uma auditoria requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), descobriu-se um acréscimo significativo na quantidade desses eventos, que passaram de 06, em 2008, para 21, em 2012. No mesmo período, o montante gasto com o pagamento de diárias passou de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 305.250,00 (trezentos e cinco mil duzentos e cinquenta reais), representando um aumento de 600% (seiscentos por cento). Três peculiaridades foram elencadas: todos os eventos, salvo raras exceções, foram realizados entre os dias 20 e 31; eles ocorrem numa frequência mensal, havendo, às vezes, mais de um por mês – no entender da Promotoria, “uma inequívoca demonstração de que servem como forma de complementação salarial”; por último, é possível notar que acontecem geralmente em outros Estados (sobretudo Bahia e Alagoas), o que eleva o valor da diária (de R$ 100,00 para R$ 500) e dificulta o controle quanto à efetiva participação.
Mas não foi só isso. As investigações trouxeram à tona um fato curioso: no mesmo instante em que os eventos supostamente estariam acontecendo, vereadores inscritos – as inscrições têm um valor médio de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) – registraram presença em sessões da Câmara. Abaixo, apenas para exemplificar, está a transcrição de um trecho da Exordial baseado nas informações da auditoria do TCE:
“1 - Consta da documentação acostada aos autos que o réus Wilson Fraga de Almeida, Carlos Ângelo da Silva e José Fraga Neto (atual Presidente da Câmara Municipal) participaram do XI Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, supostamente realizado em Salvador, de 21 a 25 de maio de 2010, inclusive receberam os CERTIFICADOS respectivos, no entanto, a documentação encartada aos autos do IC, resultantes da AUDITORIA realizada pelo TCE e da documentação fornecida pela Câmara Municipal de Lagarto, em face de REQUISIÇÃO do Parquet Estadual, dão conta do seguinte:
1.a - Durante o XI Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, supostamente realizado em Salvador, de 21 a 25 de maio de 2010, e do qual participaram os réus Wilson Fraga de Almeida, Carlos Ângelo da Silva e José Fraga Neto(atual Presidente da Câmara Municipal), ocorreu a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Lagarto(realizada em 25 de maio de 2010), na qual se fez presente o requerido José Fraga Neto”.
A fim de combater essa prática, o Ministério Público requer, liminarmente, “a indisponibilidade dos bens e rendas dos requeridos até o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo Erário (até agora comprovado) – equivalente aos seus enriquecimentos ilícitos”. Outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são postuladas pelo MP, a exemplo da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Clique aqui e confira, na íntegra, todos os pedidos do MP, conforme as condutas de cada um dos demandados.
“Trata-se de um dos maiores esquemas de sangria do dinheiro público no âmbito das Câmaras de Vereadores do Brasil, a ponto de merecer cobertura jornalística nacional”, lembrou Dr. Antônio César. Em 2010, o Fantástico (programa jornalístico da TV Globo) havia abordado o assunto, mostrando situações semelhantes em vários municípios brasileiros [confira aqui a matéria]. No caso de Lagarto, os eventos (seminários, palestras, etc.), na maioria das vezes, não se realizavam, “ servindo apenas como um mecanismo imoral de favorecimento aos beneficiários”, conforme narra a Petição Inicial.
Figuram como réus os vereadores Wilson Fraga de Almeida (Xexéu), Carlos Ângelo da Silva (Carlos da Brasília) e José Fraga Neto (atual Presidente da Câmara). Também houve pagamentos irregulares a Thiago da Piedade Andrade e Anailson Alves dos Santos Junior. As pessoas jurídicas envolvidas são as seguintes: CEBRAS (Centro de Estudos Brasileiro de Assessoria Ltda, Treinamento e Apoio Municipal Ltda.), CEBAS (Centro Brasileiro de Aprendizagem e Assessoria Ltda.), CETRAM (Centro de Treinamento e Apoio Municipal Ltda-EPP) e CEPLAM (Centro de Eventos, Planejamento e Assessoria Municipal Ltda). Na Peça Inaugural da Ação de Improbidade, há um tópico que explica a “relação simbiótica entre as empresas organizadoras dos eventos e seus sócios", também integrantes do polo passivo [confira aqui o trecho].
Graças a um minucioso Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, importantes provas foram levantadas. Com o auxílio de uma auditoria requisitada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), descobriu-se um acréscimo significativo na quantidade desses eventos, que passaram de 06, em 2008, para 21, em 2012. No mesmo período, o montante gasto com o pagamento de diárias passou de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) para R$ 305.250,00 (trezentos e cinco mil duzentos e cinquenta reais), representando um aumento de 600% (seiscentos por cento). Três peculiaridades foram elencadas: todos os eventos, salvo raras exceções, foram realizados entre os dias 20 e 31; eles ocorrem numa frequência mensal, havendo, às vezes, mais de um por mês – no entender da Promotoria, “uma inequívoca demonstração de que servem como forma de complementação salarial”; por último, é possível notar que acontecem geralmente em outros Estados (sobretudo Bahia e Alagoas), o que eleva o valor da diária (de R$ 100,00 para R$ 500) e dificulta o controle quanto à efetiva participação.
Mas não foi só isso. As investigações trouxeram à tona um fato curioso: no mesmo instante em que os eventos supostamente estariam acontecendo, vereadores inscritos – as inscrições têm um valor médio de R$ 398,00 (trezentos e noventa e oito reais) – registraram presença em sessões da Câmara. Abaixo, apenas para exemplificar, está a transcrição de um trecho da Exordial baseado nas informações da auditoria do TCE:
“1 - Consta da documentação acostada aos autos que o réus Wilson Fraga de Almeida, Carlos Ângelo da Silva e José Fraga Neto (atual Presidente da Câmara Municipal) participaram do XI Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, supostamente realizado em Salvador, de 21 a 25 de maio de 2010, inclusive receberam os CERTIFICADOS respectivos, no entanto, a documentação encartada aos autos do IC, resultantes da AUDITORIA realizada pelo TCE e da documentação fornecida pela Câmara Municipal de Lagarto, em face de REQUISIÇÃO do Parquet Estadual, dão conta do seguinte:
1.a - Durante o XI Encontro Brasileiro de Agentes Públicos, supostamente realizado em Salvador, de 21 a 25 de maio de 2010, e do qual participaram os réus Wilson Fraga de Almeida, Carlos Ângelo da Silva e José Fraga Neto(atual Presidente da Câmara Municipal), ocorreu a 25ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Lagarto(realizada em 25 de maio de 2010), na qual se fez presente o requerido José Fraga Neto”.
A fim de combater essa prática, o Ministério Público requer, liminarmente, “a indisponibilidade dos bens e rendas dos requeridos até o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo Erário (até agora comprovado) – equivalente aos seus enriquecimentos ilícitos”. Outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa também são postuladas pelo MP, a exemplo da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (de 8 a 10 anos); pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Clique aqui e confira, na íntegra, todos os pedidos do MP, conforme as condutas de cada um dos demandados.
Fonte: MP/SE
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