quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

MPF/SE OBTÉM LIMINAR CONTRA TELEMAR.

A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal concedeu uma liminar para que a Telemar Norte Leste S.A. regule o funcionamento do sistema de telefonia fixa nos bairros Aruana e Mosqueiro, na zona de expansão de Aracaju. A Telemar tem 45 dias para reparar todos os equipamentos danificados ou inoperantes existentes na localidade.

A liminar determinou ainda que a Telemar garanta o conserto dos telefones nos quais a empresa identificar problemas através do Sistema de Supervisão Remota (SSR) e o atendimento das solicitações de reparo de telefones dentro do prazo regulamentar de 24 horas. Além disso, enquanto todos os serviços não forem reparados, a empresa está proibida de realizar novos contratos na região. Já a Anatel será obrigada a acompanhar a recuperação dos equipamentos e apresentar um laudo técnico no prazo de 30 dias após a conclusão dos serviços.

Em relatório solicitado pelo MPF/SE, a Anatel informou que, em menos de seis meses, foram realizadas 2.768 reclamações por problemas na telefonia fixa dos dois bairros, totalizando uma média de 16 queixas diárias. A agência reguladora também analisou a situação da rede telefônica da Aruana e do Mosqueiro e constatou irregularidades em 87% dos casos vistoriados. 

De forma definitiva, o MPF/SE requer a confirmação das condenações e que Anatel e Telemar sejam obrigadas a pagar indenização por danos morais coletivos, com valor revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O número do processo é 0002480-29.2013.4.05.8500

Fonte:  MPF/SE

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