No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, 03 de dezembro, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuízou uma ação civil pública com o objetivo de obrigar as empresas aéreas a cumprirem as normas sobre passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais. O MPF/SE requer que as empresas Tam, Azul, Trip e Avianca sejam obrigadas a reservarem dois assentos gratuitos por voo para pessoas com deficiência comprovadamente carentes.
Após receber uma denúncia de um cidadão que tentou ter acesso ao passe livre em duas empresas aéreas sem sucesso, o MPF/SE expediu ofício a todas as empresas que operam voos partindo e chegando ao Estado. Na ação, o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach, explica que todas as empresas, exceto a Gol, responderam aos ofícios informando que não disponibilizavam os assentos para passe livre de pessoas com deficiência.
A empresa Gol tem garantido esses assentos em seus voos após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação semelhante movida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG).
A Lei 8.899/1994 prevê o direito fundamental das pessoas com deficiência à gratuidade no transporte coletivo interestadual. O procurador Ramiro Rockenbach destaca, na ação, que a Lei do Passe Livre estende a política afirmativa a toda a rede de transporte coletivo interestadual, sem fazer quaisquer ressalvas.
“Nem mesmo o exercício da atividade privada pode se afastar do objetivo fundamental de construção de uma sociedade justa e solidária. É dizer, deve a livre iniciativa efetivar-se como instrumento de realização da Justiça Social”, afirma.
Pedidos – O MPF requer, liminarmente, que a União seja obrigada a implementar, em 30 dias, o sistema de passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes em todos os voos com saída ou chegada em Sergipe, inclusive escalas e conexões. Pede ainda que a União seja obrigada a dar publicidade em TV e internet e informe aos Ministérios, secretarias e autarquias competentes sobre a decisão.
A ação requer também que as quatro companhias aéreas sejam obrigadas a garantir os dois assentos de passe livre para pessoas com deficiência no prazo de cinco dias a contar a partir da decisão. E, em igual prazo, fixem avisos sobre o direito ao passe livre aéreo em locais visíveis em aeroportos, guichês e pontos de vendas de passagens, bem como em seus sites.
Fonte: MPF/SE
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