segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE IPVA É PRORROGADA PARA O DIA 2 DE JANEIRO.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou para o dia 2 de janeiro a data limite para adesão ao programa de negociação de débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A prorrogação foi motivada por problemas causados pela operadora de telefonia que prejudicaram o atendimento ao cidadão nas unidades da Sefaz nesta segunda-feira, dia 30, acarretando em prejuízo para aqueles que buscaram resolver pendências relativas a IPVA, principalmente. 

De acordo com a Sefaz, ocorreu uma falha no sistema de transmissão de dados que até o final da manhã não havia sido solucionado, embora a secretaria tenha adotado as providências para comunicação do problema e aguardava por uma solução de forma urgente. Tendo em vista o prejuízo causado, foi definida a prorrogação do prazo final, que seria o dia 30 de dezembro, para o dia 2 de janeiro de 2014, primeiro dia útil após o feriado, para que os contribuintes não perdessem a oportunidade de negociar os débitos. 

Pelas informações colhidas junto à Secretaria de Estado da Fazenda, o montante da dívida chega a R$ 31 milhões e a estimativa é de que esse quantitativo seja reduzido significativamente até o final do mês em função das condições especiais para negociação. O Programa Fique Legal oferece descontos de até 95% das multas punitivas e 80% dos juros de mora e a Sefaz simplificou todo o procedimento e disponibilizou um sistema de auto atendimento, através do site www.sefaz.se.gov.br

A conseqüência imediata da inscrição do devedor (pessoas físicas ou jurídicas) no Serasa é a restrição a crédito no comércio e em instituições bancárias. Por exemplo, no momento de uma compra a consulta ao CPF ou CNPJ indicará a restrição e a transação pode não ser aceita. A alternativa é acessar o site da Sefaz e negociar a dívida. 

Licenciamento e IPVA 2014

O Governo do Estado também facilitou o processo de licenciamento 2014 e abriu a possibilidade de parcelar em até três meses a taxas de licenciamento e o IPVA. Além de optar pelo parcelamento, o proprietário de veículo ainda contará com o benefício do desconto de 10% sobre o IPVA, desde que o pagamento seja até o dia 15 da parcela final. O parcelamento será possível desde que seja requisitado com dois meses de antecedência. 

Para requisitar o parcelamento do licenciamento e do IPVA, é necessário acessar o site do Detran e entrar na opção “Serviço de veículos/licenciamento anual/IPVA”. O sistema mostrará automaticamente a opção de parcelas, no máximo de três, de acordo com o prazo que a pessoa ainda possua.

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