sexta-feira, 31 de julho de 2009

SMTT CONTINUA EMPLACAMENTO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL.

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), em cumprimento a lei que regulamenta a circulação de veículos de tração animal (lei nº 3.502, de 26 de novembro de 2007), continua se empenhando para evitar congestionamentos e possíveis transtornos nas vias da capital. Durante toda a manhã desta sexta-feira, dia 31, foram emplacadas dezenas de carroças na escola de trânsito da Superintendência Municipal Transporte e Trânsito (SMTT).Até o momento, 773 condutores foram cadastrados e 622 veículos já estão emplacados. Desde o ano passado, a SMTT vem promovendo a capacitação gratuita dos condutores de veículos de tração animal, conhecidos como carroceiros, que, por sua vez, além de ter seus veículos emplacados, recebem uma carteira que os habilita a transitar pela cidade.

"A capacitação é um pré-requisito que deve ser cumpridos pelo condutor para ter seu veículo devidamente emplacado e obter a licença para transitar na cidade. O curso, que é gratuito, aborda temas como legislação, conduta no trânsito e aspectos da lei municipal. O material didático é desenvolvido especialmente para atingir o público-alvo. Utilizamos apostilas, muitas imagens e uma linguagem cotidiana, para garantir que eles assimilem o conteúdo e aprendam de fato", afirma a coordenadora do projeto, Rita de Cássia.

Segundo a coordenadora, durante as aulas os condutores recebem orientações sobre questões ambientais, aprendem onde depositar o lixo e o entulho recolhidos pelas carroças e que cuidados devem ser tomados para não ter a habilitação apreendida. Para eles, as punições são menos severas, mas as infrações também podem resultar na perda da licença.

Os carroceiros que ainda não regularizaram suas respectivas situações podem recorrer à SMTT. Informações sobre a carteira de autorização para condução dos veículos de tração animal e licenciamento dos condutores podem ser obtidas na Coordenadoria de Educação para o Trânsito. O telefone é (79) 3179-1450.

Advertência

Na primeira infração o condutor recebe uma advertência. A partir da segunda abordagem, o condutor irregular paga multa correspondente a 5% do salário mínimo. Na terceira abordagem, 10% do salário mínimo; quarta, 15% do salário mínimo; e quinta, apreensão do veículo.

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