O Ministério Público de Sergipe, por conduto dos dos Promotores de Justiça dos Direitos à Educação, Dr. Luís Fausto Dias de Valois Santos e Dr. Etélio de Carvalho Prado Júnior, ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, Cumulada com Obrigação de Não Fazer e Pedido de Antecipação de Tutela, em face do Município de Aracaju.
Vários alunos procuraram o MP e fizeram reclamações sobre a falta de Professores nas Escolas Municipais de Aracaju. Eles disseram que, no lugar de professores são contratados estagiários que ministram aulas, elaboram, aplicam e corrigem provas durante o ano inteiro sem assinar o diário escolar e sem possuir a formação mínima necessária para tais feitos.
Várias tentativas extrajudiciais foram feitas pelo MP, com o intuito de sanar o problema. Após a divulgação na imprensa local da Recomendação nº 01/211, diversos aprovados no último concurso público para professores compareceram à Promotoria da Educação para mostrar sua indignação pela não convocação, já que ficou provada sua necessidade, por conta do desvio de finalidade na contratação de estagiários.
Segundo a Promotoria, diante da ilegalidade constatada e da inércia do Município de Aracaju, em indicar forma de mudanças no panorama, não restou outra opção senão ajuizar uma ACP, a fim de que sejam adotadas as providências coercitivas para solucionar o impasse.
O MP requer a concessão da medida Liminar, para determinar que o Município de Aracaju afaste, imediatamente, os estagiários que estão atuando em regência de classe, sem supervisão, ou com desvirtuamento do estágio, bem como não efetue mais nenhuma contratação deste tipo.
Diante da visível necessidade, a ACP requer também a nomeação dos aprovados no Concurso Público realizado desde 2007 e prorrogado até 2012, para substituir os estagiários que estão atuando como professores nas salas de aula.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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