quinta-feira, 12 de maio de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROPÕE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO GARANTIR TRATAMENTO EFETIVO A PACIENTE RENAL EM ITABAIANINHA.

Através da Promotora de Justiça de Itabaianinha, Dra. Talita Cunegundes Fernandes da Silva, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP, com pedido de antecipação de Tutela em caráter de urgência, em face do Estado de Sergipe, em favor de paciente idoso que necessita de intervenção cirúrgica de alta complexidade.

Segundo documentação e fatos apurados, o paciente J. S. L. foi diagnosticado com doença de Cálculo de Uréter e Hidronefrose com obstrução por calculose renal e uretra, patologias estas que, segundo especialistas, necessitam de intervenção cirúrgica emergencial, sob pena de consequências danosas aos rins.

De acordo com relatório médico subscrito pelo Professor Dr. Ricardo José Viana de Bragança, as Unidades Públicas de Saúde do Estado de Sergipe não possuem suporte suficiente para promover tratamento adequado ao paciente e que, somente a Rede Particular dos Hospitais São Lucas e Primavera possuem aparelhos indicados para tratar tais moléstias.

O Diretor do Hospital Universitário, Dr. Valdinaldo Aragão de Melo, em resposta a solicitação da Promotoria, enviou relatório informando que a Rede Pública não poderia realizar a intervenção cirúrgica porque o referido Hospital não dispunha de tal serviço.

Depois de várias tentativas extrajudiciais do MP para sanar a questão, nada se resolveu e o paciente sofre com dores, febre e frio, pela rejeição do cateter provisório que lhe foi colocado enquanto aguarda a tão esperada cirurgia.

Em face da ineficiência da Administração Pública que, ao promover a oferta deficitária da prestação de serviços e ações destinadas à proteção dos direitos fundamentais inerentes à vida e à saúde, o MP requer, mediante a concessão da antecipação de tutela, que o Poder Judiciário determine, que o Estado de Sergipe adote providências para a que a intervenção cirúrgica necessária, bem como o efetivo tratamento do paciente renal, sejam realizados no Hospital São Lucas ou Hospital Primavera, ou ainda em outra unidade hospitalar que esteja apta a fornecê-los.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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