O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) passará a verificar o cumprimento da legislação que exige a participação popular no processo de elaboração das leis orçamentárias dos municípios. A ação foi ratificada por meio de ofício circular assinado pela conselheira-presidente, Maria Isabel Carvalho Nabuco d'Ávila, e encaminhado a todos os gestores das prefeituras sergipanas na última terça, 10. Para que estejam cientes e possam acompanhar tal procedimento, os presidentes das Câmaras Municipais também foram informados.
Conforme o ofício, o Tribunal irá fiscalizar, no âmbito de sua jurisdição, o cumprimento pelos municípios sergipanos dos ditames do artigo 44 do Estatuto das Cidades (Lei nº. 10.257/2001) e do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), "notadamente no que concerne à efetiva participação popular, por meio de audiências públicas, no processo de elaboração das leis orçamentárias: Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei do Plano Plurianual, sendo que este será um aspecto a ser considerado e avaliado, quando da apreciação e emissão de parecer relativo às contas do exercício respectivo".
O documento destaca ainda que a medida foi deliberada pelo colegiado em sessão do Pleno realizada no último dia 28. Na oportunidade, o procurador geral do Ministério Público Especial junto ao TCE, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, sugeriu ainda que a Corte passe a exigir dos gestores a colocação, junto à prestação de contas anual, de uma comprovação da realização dessas audiências. "Essa regra favorece o controle social democrático e a participação da sociedade na elaboração dessas leis", destacou o procurador.
Segundo Bandeira de Mello, a iniciativa chega num momento oportuno, visto que o período de elaboração das leis de diretrizes orçamentárias está próximo. "O prazo para envio e aprovação vai, no máximo, até julho. Então é importante realmente alertar os municípios para essa realidade; que sejam feitas essas audiências", observou Bandeira de Mello.
De acordo com o Estatuto das Cidades, a participação popular no processo de elaboração das leis orçamentárias consiste numa condição de validade para a aprovação das referidas leis pelas Câmaras Municipais. Mas apesar da exigibilidade, nem todos os gestores seguem o que determina a legislação.
Fonte: TCE/SE
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