quinta-feira, 9 de junho de 2011

FESTEJOS DO SÃO JOÃO DE AREIA BRANCA ESTÃO SUSPENSOS POR LIMINAR.

Apesar da Ação de Suspensão da Execução de Decisão ajuizada pelo Município de Areia Branca e deferida parcialmente pelo Desembargador Dr. José Alves Neto, que determinou a realização da “Festa de Abertura” do São João em Areia Branca, a Festa Junina tradicional, prevista para o mês de junho, continua suspensa.

Na Decisão, o Desembargador entendeu que a suspensão da “Abertura do São João”, marcada para o dia 31 de maio, considerando que toda a estrutura para realização do evento já estava pronta, seria motivo de grave lesão à ordem e à economia públicas.

Segundo a Promotoria, a Decisão do Presidente do TJ refere-se somente a autorização da festa de abertura dos festejos juninos do dia 31, mantendo a Liminar deferida pelo Juiz do 1º Grau, que, determina a suspensão dos eventos realizados durante o mês de junho.

De acordo com o Promotor de Justiça de Areia Branca, Dr. Walter César Nunes Silva, a documentação que instrui a ACP, ajuizada pelo MPE, evidencia a infringência dos princípios da publicidade e legalidade que regem a administração pública, bem como a inversão das prioridades constitucionais dispostas na elaboração e execução das políticas públicas pelo Município. Fatos comprovados pela suposta razão de não existir processo ou procedimento licitatório para contratação de empresa de evento e/ou bandas e artistas, bem como divulgação, publicidade, som, iluminação, banheiros químicos e seguranças para a realização do São João 2011.

“Não houve processo licitatório para contratação de empresas que montaram a estrutura da festa, ou seja, som, iluminação, palco, etc. Como o Município vai fazer o pagamento dessas Empresas? Tais atos configuram indícios de improbidade administrativa”, que serão objetos de ação própria, informou o Promotor.

O Juiz de Direito, Dr. José Amintas Noronha de Meneses Júnior, deferiu a Liminar pleiteada pelo MPE e, mesmo com a suspensão do item referente ao “Dia de Abertura da Festa”, a Liminar mantém a determinação de suspensão dos eventos da festa junina marcados para o mês de junho.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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