O Poder Judiciário Sergipano negou o efeito suspensivo pleiteado pelo Município de Aracaju, interposto através de Agravo de Instrumento e manteve a Liminar pleiteada pelo Ministério Público de Sergipe nos autos de Ação Civil Pública, que determina medidas emergenciais para regularização do atendimento nos Hospitais Fernando Franco e Nestor Piva.
A Decisão Liminar proferida pelo Juízo da 12ª Vara Civil de Aracaju determina que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o Município providencie o transporte adequado aos pacientes dos referidos Hospitais e no prazo de 30 (trinta) dias, diante do grave risco de saúde dos pacientes, adote providências para restabelecer o atendimento em clínica médica nos serviços de urgência e emergência dos Hospitais em questão.
Além disso, o Poder Judiciário determinou a contratação emergencial de Médicos Clínicos para a formação efetiva das escalas, em número compatível com a demanda de cada unidade de saúde. Em 180 (cento e oitenta) dias, o Município deverá deflagrar Concurso Público para preencher as vagas existentes.
Na hipótese de descumprimento do determinado foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo das consequências legais, contra o gestor público, inclusive por eventual prática de improbidade administrativa.
O Município pleiteou a concessão do efeito suspensivo ou a antecipação da tutela ativa recursal, para que fosse dilatado o prazo determinado para cumprimento das medidas, bem como a redução do valor da multa cominatória.
A Desembargadora Relatora Dra. Maria Aparecida Santos Gama da Silva negou o efeito suspensivo requerido pelo Município e assegurou o efetivo cumprimento da medida Liminar.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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