O Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Promotor de Justiça Antônio Carlos Nascimento Santos, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Barra dos Coqueiros e a ASSEPLAC – Assessoria, Planejamento e Consultoria Ltda.-, em razão de fraude na Licitação realizada com vistas à realização do concurso público para o provimento de cargos na estrutura administrativa do Poder Executivo local. Contratada pelo Município, a ASSEPLAC foi a vencedora, pelo critério de “menor preço”, do processo licitatório (Carta Convite 013/2009) deflagrado, para a realização do planejamento e execução do certame.
A exemplo do que aconteceu em Nossa Senhora Aparecida (vide ACP requer cancelamento de concurso de Aparecida por fraude em Licitação e Liminar requerida em ACP suspende concurso público em Aparecida), o Ministério Público investigou e detectou diversas irregularidades. Da mesma forma que o Inquérito Policial (nº 067/2009) da Delegacia local, o MPE constatou 'confusão' das empresas que participaram do procedimento licitatório, indicando inclusive a formação de quadrilha, pois várias pessoas físicas constituíram algumas pessoas jurídicas que, em comum acordo, trabalham em conjunto para fraudar processos licitatórios, tendo como principal área de atuação os Estados de Sergipe e Bahia.
Antes de ajuizar a ACP em proteção ao patrimônio público, social e os interesses difusos e coletivos, o MPE recomendou ao Prefeito de Barra dos Coqueiros que anulasse o concurso público no prazo máximo de dez dias, a fim de evitar maiores danos ao patrimônio, buscando possíveis responsáveis e indenizações. O Município, contudo, respondeu à Promotoria, afirmando que não via necessidade de invalidar o concurso.
Dos fatos comprobatórios
Foi comprovado, através das investigações dos nomes de proprietários e pessoas jurídicas responsáveis pelos sites das empresas, que duas das três participantes da Licitação (SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda. e ASSEPLAC) têm estreita ligação entre si: pertencem a um mesmo grupo de proprietários. Para o Promotor, a constatação desse fato é suficiente para a conclusão de que o procedimento carta-convite está repleto de vícios de nulidade, merecendo ser desconsiderado pela Justiça.
Para a Promotoria, é cristalino que as empresas foram criadas com o intuito de burlar diversas licitações que têm como objeto principal a realização de concurso público. Além disso, o procedimento licitatório fornecido ao MPE para investigação não continha numeração, estava desordenado, faltando informações e documentos, o que demonstra a desobediência ao devido processo legal. A administração deveria escolher a modalidade correta, sendo bem clara quanto aos critérios seletivos, verificando cuidadosamente os requisitos de habilitação dos candidatos, etc.
A Promotoria recebeu, ainda, reclamações de candidatos e abaixo assinado informando sobre o descumprimento do edital, já que não houve sistema de detecção de metais e foram utilizados aparelhos celulares durante a realização da prova. Foi observada, também, a aprovação de muitos candidatos que já têm vínculos com a Administração Pública Municipal, dentre os quais foram identificados seis parentes do Prefeito, sendo um deles, integrante da Comissão de Licitação.
Dos pedidos
Para garantir a devolução das taxas pagas pelos candidatos, a ACP requer a concessão de Liminar para que seja bloqueado o valor correspondente à quantia resultante das inscrições realizadas.
Requer, ainda, que seja declarada a nulidade da licitação e dos demais atos subsequentes a ela, tais como o contrato firmado entre o Município de Barra dos Coqueiros e a ASSEPLAC, a realização das inscrições, a realização do concurso, sua homologação, a nomeação dos candidatos, a posse e o exercício.
Fonte: MP/SE
A exemplo do que aconteceu em Nossa Senhora Aparecida (vide ACP requer cancelamento de concurso de Aparecida por fraude em Licitação e Liminar requerida em ACP suspende concurso público em Aparecida), o Ministério Público investigou e detectou diversas irregularidades. Da mesma forma que o Inquérito Policial (nº 067/2009) da Delegacia local, o MPE constatou 'confusão' das empresas que participaram do procedimento licitatório, indicando inclusive a formação de quadrilha, pois várias pessoas físicas constituíram algumas pessoas jurídicas que, em comum acordo, trabalham em conjunto para fraudar processos licitatórios, tendo como principal área de atuação os Estados de Sergipe e Bahia.
Antes de ajuizar a ACP em proteção ao patrimônio público, social e os interesses difusos e coletivos, o MPE recomendou ao Prefeito de Barra dos Coqueiros que anulasse o concurso público no prazo máximo de dez dias, a fim de evitar maiores danos ao patrimônio, buscando possíveis responsáveis e indenizações. O Município, contudo, respondeu à Promotoria, afirmando que não via necessidade de invalidar o concurso.
Dos fatos comprobatórios
Foi comprovado, através das investigações dos nomes de proprietários e pessoas jurídicas responsáveis pelos sites das empresas, que duas das três participantes da Licitação (SEPROD – Serviço de Processamento de Dados Ltda. e ASSEPLAC) têm estreita ligação entre si: pertencem a um mesmo grupo de proprietários. Para o Promotor, a constatação desse fato é suficiente para a conclusão de que o procedimento carta-convite está repleto de vícios de nulidade, merecendo ser desconsiderado pela Justiça.
Para a Promotoria, é cristalino que as empresas foram criadas com o intuito de burlar diversas licitações que têm como objeto principal a realização de concurso público. Além disso, o procedimento licitatório fornecido ao MPE para investigação não continha numeração, estava desordenado, faltando informações e documentos, o que demonstra a desobediência ao devido processo legal. A administração deveria escolher a modalidade correta, sendo bem clara quanto aos critérios seletivos, verificando cuidadosamente os requisitos de habilitação dos candidatos, etc.
A Promotoria recebeu, ainda, reclamações de candidatos e abaixo assinado informando sobre o descumprimento do edital, já que não houve sistema de detecção de metais e foram utilizados aparelhos celulares durante a realização da prova. Foi observada, também, a aprovação de muitos candidatos que já têm vínculos com a Administração Pública Municipal, dentre os quais foram identificados seis parentes do Prefeito, sendo um deles, integrante da Comissão de Licitação.
Dos pedidos
Para garantir a devolução das taxas pagas pelos candidatos, a ACP requer a concessão de Liminar para que seja bloqueado o valor correspondente à quantia resultante das inscrições realizadas.
Requer, ainda, que seja declarada a nulidade da licitação e dos demais atos subsequentes a ela, tais como o contrato firmado entre o Município de Barra dos Coqueiros e a ASSEPLAC, a realização das inscrições, a realização do concurso, sua homologação, a nomeação dos candidatos, a posse e o exercício.
Fonte: MP/SE
o concurso da prefeitura de Rosario do Catete esta com inscrições abertas. Gostaria de saber, se irá acontecer o mesmo que se passou na Barra dos Coqueiros, pois a empresa q ganhou o processo licitatorio foi a SEPROD, uma das envolvidas no q ocorreu naquele municipio. Por favor me respondam, pois n acho justo q os aprovados (como eu) passem por mais uma situação dessas.
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