terça-feira, 8 de outubro de 2013

JUSTIÇA OBRIGA ESTADO A PAGAR DÍVIDA DE 16 MILHÕES AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

A Juíza de Direito Dra. Elvira Maria de Almeida Silva determinou que o Estado de Sergipe promova a recomposição do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, no prazo de 30 dias. A dívida do Estado para com o FMS é de 16 milhões de reais. O Poder Judiciário Sergipano entendeu que sem o financiamento devido, o Município está impossibilitado de manter as ações e os serviços de saúde para os sergipanos.

O pedido foi formalizado pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Euza Missano. “Ficou comprovado, nos autos de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MP, que o Estado de Sergipe não estava repassando para o Município, nem a verba Estadual, nem a verba automática da União”, informou Dra. Euza.

Segundo a Promotora, o financiamento para pagar aos hospitais vem do Fundo Municipal de Saúde, uma parcela do Fundo Estadual e outra do Fundo Nacional de Saúde. “Este último é uma verba que chega da União e vai para a conta do Estado, e que o Estado deve repassar, automaticamente, para a conta do Município”, explicou.

A decisão judicial foi embasada e justificada dentre outros itens, por prova documental de conteúdo significativo. A Promotoria acostou aos autos da Ação uma entrevista da Secretária de Estado da Saúde de Sergipe, concedida a uma emissora de rádio local. Na entrevista, a Secretária confirma, em tese, a dívida existente do Estado para com o Município.

A juíza estipulou, ainda, multa diária no valor de um mil reais ao Estado, sem prejuízo de posterior imputação de multa pessoal aos gestores públicos responsáveis por eventual recalcitrância administrativa.
O Estado de Sergipe deverá, em 30 dias, depositar na conta do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju a quantia de 16 milhões de reais.

Fonte:  MP/SE

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