O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível e Criminal da Comarca de Propriá, representada pelo Promotor de Justiça Dr. Peterson Almeida Barbosa, ajuizou ação penal pública incondicionada, objetivando a condenação de José Anselmo dos Santos Júnior, ex-presidente da Câmara Municipal de Amparo do São Francisco, pela prática de peculato, crime tipificado no art. 312, caput, do Código Penal Brasileiro.
Em audiência de instrução realizada em 17 de outubro de 2013 no Fórum do Distrito Judiciário de Amparo do São Francisco, o Juiz de Direito Dr. Evilásio Correia de Araújo Filho decretou a prisão preventiva do acusado, fundamentando-se na existência de indícios suficientes de autoria e forte verossimilhança da materialidade do crime.
De acordo com a denúncia, mesmo afastado da Presidência daquela Casa Legislativa por força de decisão judicial - Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público - o vereador emitiu dois cheques, cada um no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), assinando-os na condição de Presidente da Câmara Municipal, ainda que ciente do seu impedimento para tal ato. José Anselmo efetuou movimentação financeira em nome da Câmara Municipal de Amparo do São Francisco perfazendo a quantia sacada o total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em declarações prestadas na 2ª Promotoria de Justiça de Propriá, o denunciado, além de confessar a prática delitiva, afirmou que ainda não devolveu a quantia ilegalmente sacada.
O magistrado ressaltou que o vereador é corréu em outra ação penal proposta por Dr. Peterson Almeida Barbosa, também por crime de peculato cometido no período em que era Presidente da Câmara de Vereadores de Amparo. E, ainda, em virtude do crime de peculato apurado nesta ação, o denunciado também é alvo de uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo referido Promotor.
Dr. Evilásio Correia determinou o encaminhamento do vereador para o presídio COPEMCAN, em São Cristóvão, eis que se trata de preso provisório. Segundo o Poder Judiciário, a transferência foi imediata e feita pela autoridade policial, a fim de evitar transgressões, já que o réu é ex-presidente da Câmara de Vereadores e possui influência na comunidade.
Fonte: MP/SE
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