Neste mês em que se comemora o Dia do Professor (15), o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) requereu a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS). A instituição de ensino havia se comprometido, em 2012, a adequar a composição de todos os órgãos colegiados e comissões, além do Estatuto e Regimento Geral, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
A LDB prevê que todas essas instâncias colegiadas devem ser compostas por 70% de professores, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Segundo o procurador regional dos direitos do cidadão, Ramiro Rockenbach “a LDB reserva aos professores e às professoras (incansáveis lutadores em defesa da educação) uma atuação preponderante nas decisões das instituições de ensino superior. O que fez a LDB foi justamente valorizar o papel dos educadores na condução dos assuntos educacionais”.
O procurador também explica que o IFS chegou a dar início ao processo de adequação, mas, após um posicionamento contrário do Ministério da Educação (MEC), os ajustes foram paralisados. O MEC não concordou com os termos do TAC, mesmo havendo uma autorização da Advocacia-Geral da União para que o IFS assinasse o Termo.
O impasse entre AGU e MEC durou quase um ano, período em que o MPF concordou que, para o bem do funcionamento do IFS, a instituição retomasse as atividades do seu Conselho Superior que já havia sido destituído para passar pelas adequações necessárias. O impasse foi finalizado no mês passado, quando a AGU emitiu um novo parecer sugerindo a revisão do TAC.
“Não há fundamento legal, fático ou jurídico para realizar essa revisão. Além disso, é preciso evidenciar que o MPF/SE concordou em aguardar esse tempo todo, antes de acionar a Justiça Federal, por prestigiar ao máximo a possibilidade de resolução conciliatória dos conflitos”, afirma o procurador. “Agora, porém, é preciso exigir que se cumpra o pactuado”, finaliza.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) requereu à Justiça Federal que determine ao IFS um prazo de 15 dias para que realize as adequações pactuadas no TAC, e que seja estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.
Fonte: MPF/SE
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