segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

LIMINAR DETERMINA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE TOBIAS BARRETO.

O Poder Judiciário Sergipano determinou que o Estado de Sergipe promova a disponibilização de professores nas escolas estaduais do Município de Tobias Barreto, em quantitativo suficiente para suprir a demanda atual, mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público, se existentes, ou por contratação temporária, para atender a necessidade de excepcional interesse público.

O Estado terá 30 (trinta) dias para cumprir a liminar deferida pela Juíza de Direito Dra. Cláudia do Espírito Santo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, e multa pessoal aos agentes públicos responsáveis, no importe de R$ 500 reais, sem prejuízo de responsabilidade cível e criminal.

O Promotor de Justiça Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior informou que a Ação Civil Pública foi ajuizada depois de várias tentativas extrajudiciais promovidas pelo MP, a fim de sanar as pendências. Baseado em informações oriundas do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, dando conta de que os alunos do 1º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual Maria Rosa de Oliveira estavam sem aulas de matemática, o MP apurou que o problema não era pontual e irradiava-se por toda rede de ensino estadual do referido Município.

Embora o Estado de Sergipe tivesse assumido o compromisso de regularizar as pendências, o problema persistiu, e a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe alegou que a causa do déficit de professores estava na demora do provimento dos cargos em razão da burocracia própria do certame.

As justificativas não convenceram nem o MP, nem o Poder Judiciário. A Juíza pontuou na decisão: “Por mais custoso e burocrático que o processo legal preliminar de admissão de servidores públicos possa ser, não é crível que não se tenha concluído o lapso superior a um ano, período de tempo entre as primeiras notícias da ausência de professores e o presente momento, sendo mais provável que tenha havido omissão ou má gerência do Estado nas referidas contratações, causando sérios danos à população”.

Fonte:  MP/SE

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