terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER MAIOR CONTROLE NO DESCARTE DE MEDICAMENTOS VENCIDOS NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE.

A Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe seja obrigado a não descartar remédios, insumos e materiais com prazos de validade vencidos, sem antes apresentar os documentos que comprovem suas origens. Tais materiais estão armazenados na Central de Logística da Fundação Hospitalar de Saúde – CELOG.

Os documentos comprobatórios deverão conter identificação dos lotes correspondentes, data de armazenamento e nota fiscal de compra para serem apresentados em 30 (trinta) dias, devendo o procedimento de conferência ser realizado somente na presença de fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Aracaju.

De acordo com a Promotora de Justiça Dra. Euza Gentil Missano, durante fiscalização empreendida na CELOG, a fim de apurar denúncias de falta de medicamentos na rede hospitalar, foram encontrados diversos medicamentos vencidos, muitos sem identificação da origem e outros com suas caixas violadas. Além disso, a CELOG se omitiu em informar a existência de mais duas salas de estocagem de medicamentos, ou seja, restringiu informações em procedimento de fiscalização, o que gerou, no mesmo dia, uma nova vistoria por parte do MP e da Vigilância Sanitária e a consequente interdição dos locais.

“O lacre aposto pela Vigilância Sanitária representou a única forma de manter as portas fechadas e evitar o manuseio das caixas de medicamentos e insumos vencidos, bem como a retirada de itens do local, para não dificultar uma posterior conferência e responsabilização pelo armazenamento e descarte de remédios importantes, tais quais os de controle do câncer e os antimicrobianos, numa época onde há falta constante das drogas para tratamento de pacientes graves”, pontuou a Promotora na Ação.

O MP requer, também, na Ação, que seja determinada a padronização para adequada e correta escrituração da origem, data de armazenamento, lote, remetente e nota fiscal de compra de todo e qualquer medicamento, insumo ou material, com vencimento da data de validade, não permitindo estocagem de produtos sem a devida conferência e documentação pertinente. E, por fim, requer a incidência de multa diária na ordem de R$ 5 mil reais.

“O MP está protegendo, com a presente Ação, o direito inafastável da sociedade à saúde pública digna, evitando dano ao erário sem possibilidade de recomposição, com o descarte de dezenas, centenas de medicamentos sem identificação regular, quando faltam medicamentos na rede hospitalar”, disse Dra. Euza na ACP.

Fonte:  MP/SE

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