quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA ANULA CONCURSOS PÚBLICOS DE JAPOATÃ.

O Juiz de Direito Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva julgou procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público de Sergipe e determinou a anulação dos Concursos Públicos do Município de Japoatã (Edital 001/2012) e do Fundo Municipal de Saúde (Edital 001/2012) do mesmo Município.

O Poder Judiciário determinou, ainda, que a Empresa “Amiga Assessoria Técnica Administrativa e Informática LTDA” providencie, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a realização de novas provas.
Os Promotores de Justiça Dr. Rafael Schwez Kurkowski que atuou na parte extrajudicial do feito e Dr. Francisco Ferreira de Lima Júnior, responsável pelo ajuizamento da Ação Civil Pública – ACP, constataram diversas irregularidades durante a realização dos referidos certames.

Consta dos autos da ACP que o Município de Japoatã realizou os dois concursos públicos para o preenchimento de diversos cargos de nível fundamental a superior nos dias 15 de abril de 2012 e 29 de abril de 2012, violando a regra dos 30 dias, insculpida na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 83.

O MP instaurou Procedimento Administrativo para apurar os fatos e, quatro dias após a primeira audiência pública, o Município de Japoatã, através da Emenda nº 02/2012, a fim de tentar corrigir os erros apontados pelo órgão ministerial, alterou o texto original do citado artigo da Lei Orgânica, sendo concebida como lei de Efeitos Concretos e suprimindo, ilegalmente, o prazo de trinta dias que deveria ser observado entre o término do período das inscrições e a data da prova.

“Agindo dessa maneira, a Administração violou, de forma gritante, os princípios da Legalidade e Isonomia, dois dos princípios norteadores da Administração Pública”, pontuou o Juiz na Decisão. Dr. Geilton Costa declarou, também, na decisão, a inconstitucionalidade da Emenda, uma vez que ela lesiona a Constituição Federal, por retroagir a 1º de janeiro de 2012, prejudicando o ato jurídico perfeito.

Além disso, os autos da ACP apontam que a Empresa “Amiga Pública”, contratada para realizar as provas dos concursos, transgrediu a regra da aplicação das provas, uma vez que foi a responsável em permitir a realização simultânea de 02 (duas) provas, ou seja, candidatos inscritos para cargos diferentes, realizaram as duas provas ao mesmo tempo.

O Juiz entendeu que a referida empresa deve ser responsabilizada patrimonialmente, no sentido de permitir que aqueles que participarem da realização das novas provas, não tenham nenhuma despesa com as inscrições.

Para realização do novo concurso público, o Município de Japoatã deverá observar o prazo mínimo de 30 dias entre a convocação e o dia da aplicação das provas e, ainda, caso haja candidatos inscritos para mais de um cargo, cujas provas sejam aplicadas no mesmo horário, seja observado, em todos os locais de prova, que esses candidatos realizem apenas um exame por turno, e este referente à inscrição mais recente.

Caso o Município de Japoatã descumpra as determinações judiciais, será cobrada multa no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser revertida em benefício do Fundo Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente japoatanense.

Fonte:  MP/SE

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