De cada dez pessoas que passam pelo Case, três recebem medicamentos que não são da obrigação do Governo do Estado. O percentual que ultrapassa os 30% é formado por pessoas que conseguem na Justiça o direito ao componente especializado que não está na portaria do Ministério da Saúde (MS), órgão que dá a diretriz e preconiza o que o Estado tem que fornecer. Esse excedente onera o erário e sobrecarrega o prédio, pensado e projetado para atender uma população específica já regulada pelo MS.
O Centro de Atenção à Saúde do Estado é uma unidade da Secretaria de Estado da Saúde para dispensação de medicamentos especializados elencados pelo Ministério da Saúde por meio da portaria de número 1554/2013. A relação que consta dessa portaria traz 264 itens.
Espaço ampliado
Em setembro de 2013, o Case mudou de endereço. A unidade que funcionava no bairro São José passou a funcionar no Centro Administrativo, próximo ao Terminal Rodoviário Governador José Rollemberg Leite e ao Complexo de Saúde do Estado (Huse, Hemose, CADI, TFD e CAISM, além da Central de Vacinação do Estado).
A localização foi pensada para oferecer comodidade e facilidade de acesso à população que já pode contar com linhas de ônibus que passam pela porta do Case em direção a todos os pontos da cidade. Além disso, a proximidade com o terminal rodoviário facilita a vida do usuário que mora no interior do Estado.
O espaço físico é três vezes maior que a unidade anterior, além de ser mais bem sinalizado e refrigerado, tendo sido projetado para atender o número de usuários regulados pela portaria do MS.
Não padronizados
O Case encerrou o ano passado com 21.277 usuários ativos. Desse total, 6.610 foram registros não padronizados. A maioria é de pacientes diabéticos em uso de insulinas (4.653). Os demais são: pacientes em uso de medicamentos bronco-dilatadores (597), dispensação de fórmulas alimentares (287), curativo (13), kits de colostomia (668) e de componentes dispensados por meio de ações judiciais (392).
A dispensação das fórmulas alimentares e das insulinas é resultado de procedimentos do Ministério Público Federal. Em 2004, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta para o fornecimento de fórmulas alimentares e, em 2008, o MPF moveu uma ação civil pública para o Case fornecer a insulina, as quais são questionadas pelo MS, que até hoje ainda não discutiu a sua incorporação, alegando que a dispensação com aquisição centralizada das Insulinas Humana e Regular seria suficiente para o tratamento da doença, sem reconhecer nos análogos de insulina (insulinas sintéticas) a eficácia necessária para o tratamento do Diabetes. Já as 392 ações judiciais, que constam da estatística do ano passado, foram movidas por pessoas que acionaram a justiça para ter o medicamento.
Investimentos
Para garantir os medicamentos fora da portaria, o Governo do Estado paga com recursos próprios a compra desses itens. Para se ter uma ideia, só em dezembro de 2013, foram investidos no Case R$ 2.316.162,87. Desse total, o valor de R$ 1.441.579,10 saiu do erário do Estado. O Ministério da Saúde repassou nos meses de outubro, novembro e dezembro, o valor de R$ 356.890,38 por mês. Valor esse referente à aquisição dos componentes especializados e que fazem parte da portaria 1554/2013, ordens bancárias emitidas em 22 e 29/11 e 30/12, respectivamente.
"Hoje, o maior impasse para a garantia dos 100% dos itens está na aquisição dos medicamentos não padronizados que são frutos da judicialização. Atualmente, 72% dos gastos com a Saúde Pública são custeados com recursos próprios do Governo do Estado, enquanto o Ministério da Saúde arca com 28%. Quando se fala em Saúde Pública, o Estado vem cumprindo muito além do seu papel. Não dá para ignorar os avanços, mas precisamos reavaliar essa situação. Os recursos são finitos e o cumprimento dessas ações vai fazer falta em outro setor", esclareceu a secretária de Estado da Saúde, Joélia Silva Santos.
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