O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado de Sergipe seja compelido a não aplicar recursos públicos em campanhas publicitárias. O MP requer que o Estado seja proibido de aplicar a verba destinada à publicidade para o ano de 2014 em matérias promocionais do Governo, sob qualquer forma de veiculação, permitindo somente as Campanhas de Utilidade Pública.
Requer, também, que seja determinada a imediata suspensão da veiculação das últimas publicidades da saúde, pertinente à inauguração de leitos de UTI no HUSE – Hospital de Urgência de Sergipe , bem como de virtual obra do “Hospital do Câncer”, e que a verba destinada à publicidade seja remanejada à prioridade de investimentos nos serviços essenciais de saúde.
De acordo com a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, é inadmissível que o Governo gaste com publicidade, enquanto há 330 pacientes oncológicos na fila, aguardando radioterapia. “Alguns deles estão esperando desde 2012”, disse Dra. Euza.
Ainda de acordo com a Promotora, obedecendo o remanejamento da verba aos procedimentos administrativos necessários, serão garantidos os recursos para efetivação do direito fundamental do cidadão, com alocação em rede hospitalar, serviços de urgência e emergência, hospitais regionais de retaguarda, aquisição de medicamentos, aparelho de radioterapia e outras prioridade da saúde pública.
Nos pedidos da ACP a Promotora abre uma exceção para as Campanhas de Utilidade Pública, de educação e capacitação do cidadão, bem como as que importe em mobilização da população.
Em caso de descumprimento do que vier a ser determinado judicialmente, o MP requer seja cobrada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deverá ser revertido para o fundo de reconstituição do bem lesado, inserto na Lei 7347/85.
Fonte: MP/SE
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