A Promotoria Especializada em Controle e Fiscalização do Terceiro Setor, através dos Promotores de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses, Dr. Edyleno Italo Santos Sodré e Dra. Maria Helena Sanches Lisboa Vinhas, ajuizou Ação Civil Pública de ressarcimento por atos de Improbidade Administrativa.
A Ação é em face de José Raimundo de Araújo Campos, ex-Presidente do Instituto Ibicy de Estudos, Pesquisas e Projetos de Desenvolvimento Econômico, Social, Cultural, Ambiental e Tecnológico, de Artur Sérgio de Almeida Reis, ex-Secretário de Estado de Agricultura, e de Ana Maria Fonseca Brasil, ex-Chefe da Assessoria de Planejamento da SEAGRI, do Abastecimento e da Irrigação do Estado de Sergipe.
Segundo a ACP, em 2006 foi firmado um Termo de Parceria entre a Secretaria de Estado da Agricultura e o Instituto Ibicy, subscrito, respectivamente, por Artur Sérgio e José Raimundo, tendo por objeto a construção de cisternas de placas na região do semi-árido sergipano, segundo as condições e os termos fixados no Convênio firmado entre a SEAGRI e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – MDS. O Termo teve duas prorrogações e houve inclusive repasse financeiro integral para o Instituto Ibicy.
Ainda de acordo com a Ação, o Instituto Ibicy não executou em sua totalidade as construções, restando pendente 44,72% da obra, o que gerou ao Estado de Sergipe um prejuízo total no valor de R$ 921.767,56 (novecentos e vinte um mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Em relação aos réus, os Promotores de Justiça explicaram, ainda na ACP, a participação de cada um: “Foi sob a gestão do ex-Secretário Artur Sérgio Reis, então ordenador de despesas da SEAGRI, que ocorreu o desvio do dinheiro do Convênio, quando repassou integralmente a verba para o custeio da obra; Ana Maria Brasil foi responsável pela Justificativa Técnica para a Viabilização de Termo de Parceria com o Instituto Ibicy e, ao mesmo tempo, sócia-fundadora da Entidade. Ela comandou a parceria na condição de Chefe da ASPLAN/SEAGRI, com conivência e descaso; Já José Raimundo Campos tinha trânsito livre nas dependências da SEAGRI durante a vigência do Termo de Parceria e participou cedendo materiais de expediente, equipamentos e veículos da Secretaria”.
Dessa forma, o Ministério Público, preocupado com dano ao erário estadual, requer o ressarcimento de R$ 921.767,56 (novecentos e vinte um mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária.
Fonte: MP/SE
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