terça-feira, 25 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE PROCESSA EX-PREFEITO DE TELHA.

O ex-prefeito da cidade de Telha Luciano Gois Gomes está sendo denunciado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por uma série de irregularidades no uso de verbas do Ministério da Educação (MEC). Ele é acusado de fazer compras com dispensa indevida de licitação, adquirir bens sem concorrência ou coleta de preços e aplicar verbas públicas de forma irregular.

O município de Telha recebeu do Governo Federal o repasse de R$ 12.472,20 para custear as atividades do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Investigações da Controladoria-Geral da União (CGU), posteriormente remetidas ao MPF, apontaram que as compras para o programa foram realizadas por meio de contratação direta de fornecedores, sem que houvesse sequer uma prévia cotação de preços para a escolha da melhor proposta.

Dessa mesma forma, Luciano Gois Gomes adquiriu gêneros alimentícios e materiais didáticos para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A verba utilizada para essas compras foi de mais de 20 mil reais.

O procurador da República Silvio Amorim Júnior, que assina a denúncia, esclarece que é ilegal a conduta do ex-prefeito de não realizar licitação nem mesmo consulta de preços para fazer as compras. Ele afirma ainda que mesmo que o caso permitisse a dispensa ou inexigibilidade de licitação, não haveria razão para que um fornecedor qualquer fosse escolhido, sem que outras propostas fossem previamente analisadas.

Além de tais irregularidades, foi constatado ainda que o réu aplicou indevidamente no município de Telha as verbas da merenda escolar, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), bem como do Programa de Atenção à Criança (PAC). Nessas aplicações, vários produtos semelhantes foram comprados com grande diferença de valores.

Processo – A denúncia é a peça jurídica que dá início a ação criminal. Caso seja condenado, Luciano Gois Gomes poderá receber pena até oito anos de detenção, além de multa, por não se ater às formalidades do processo licitatório e por cometer crime de responsabilidade de Prefeito Municipal.

Fonte: MPF/SE

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