sexta-feira, 21 de maio de 2010

PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE REPRESENTA CABO ZÉ E ALBANO FRANCO POR PROPAGANDA ANTECIPADA.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) representou, junto à Justiça Eleitoral, o ex-prefeito de Lagarto Cabo Zé e o deputado federal Albano Franco por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com as representações, ambos fizeram propaganda antecipada durante o horário destinado gratuitamente à publicidade de seus partidos na televisão aberta.

O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, que assina as representações, explica que em fevereiro foi ao ar a propaganda partidária do Partido da República (PR) e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), a que são filiados, respectivamente, Cabo Zé e Albano Franco. Após análise do conteúdo dos anúncios político-partidários, ficou constatado que ambos faziam uma propaganda positiva dos dois políticos que pretendem concorrer às eleições de 2010, apresentando-os como boa opção de candidatos.

“Nas inserções político-partidárias, não cabe a exposição da trajetória política e das possíveis qualidades de um político específico, sob pena de se caracterizar promoção pessoal e propaganda antecipada. Além disso, embora os casos específicos não contemplem pedido explícito de voto, é certo que a conduta dos representados revela-se preordenada a alavancar pretensões políticas na eleição que ocorrerá no mês de outubro”, afirma o procurador Pablo Barreto.

A PRE/SE entende que a promoção de possíveis candidatos às eleições, em momento que ainda não está autorizada a campanha, pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral. “Tal prática desequilibra de forma ilegal e prematura o pleito, comprometendo a sua lisura”, ressalta o procurador.

Pedidos – Nas representações, a Procuradoria Regional Eleitoral requer que Albano Franco, Cabo Zé e os partidos a que são filiados, PR e PSDB, sejam condenados ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou ao equivalente ao custo das propagandas veiculadas, de forma individualizada. De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho de 2010.

Fonte: MPF/SE

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