terça-feira, 29 de maio de 2012

IVALDO DESTACA LEI QUE PROÍBE EXIGÊNCIA DE CHEQUE CAUÇÃO NAS EMERGÊNCIAS HOSPITALARES.

Durante a Sessão Plenária na Câmara Municipal de Aracaju (CMA) na tarde desta terça-feira, 29/5, o vereador Ivaldo José (PSD), destacou lei que proíbe que hospitais e clínicas exijam o cheque caução em casos de emergência. Para o vereador, a medida dos Ministérios da Saúde e da Justiça está zelando, sobretudo, pela dignidade dos pacientes.

De acordo com o vereador, o paciente que é barrado em uma emergência por não ter o cheque passa por muito constrangimento. “Quem vai ao hospital já está em situação de agonia, precisando de médicos e ainda por cima tem que conviver com esse tipo de burocracia, dificuldades impostas que, muitas vezes, podem agravar o estado da pessoa, inclusive, por conta do emocional abalado”, destacou o parlamentar.

Ivaldo fez questão de ressaltar ainda que a prioridade de hospitais e clínicas deve ser a priorização da saúde e da vida. “Gostaria de alertar as pessoas para esse novo fato. Se por um acaso forem barradas por conta da exigência do cheque caução, denunciem aos conselhos específicos e, até mesmo, a policia. Agora está na lei”, frisou Ivaldo.

A lei

A nova lei foi publicada nesta terça-feira e muda o Código Penal de 1940. Agora, a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência é enquadrada como omissão de socorro ou negligência.

A pena para esses casos varia de três meses a um ano com multa para os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou qualquer garantia, inclusive o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena pode ser aumentada até o dobro, se a recusa no atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resultar morte. A partir dessa data os hospitais particulares devem afixar, em locais visíveis, nota que exponha a nova lei.

Nenhum comentário:

Postar um comentário