O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe (PRDC/SE), está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por não entregar correspondências no povoado Brejão dos Negros, localizado em Brejo Grande. As cartas estão sendo entregues na agência central do município, localizada a 8 km de distância.
A princípio, os Correios tinham alegado que não poderiam realizar a entrega em razão da falta de oficialização dos logradouros do povoado. Assim, o MPF enviou uma recomendação à Prefeitura Municipal de Brejo Grande para que fosse feita a identificação das casas através de placas, numeração dos imóveis e que um espaço físico fosse disponibilizado para a administração e manutenção de caixas postais comunitárias.
A prefeitura acatou e cumpriu a recomendação, mas a ECT continuou sem entregar as correspondências em Brejão dos Negros. A situação ocasiona diversos prejuízos aos moradores da região, que não têm o direito de receber as cartas em casa assegurado.
O procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, ressaltou ainda que a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, nada tendo a ver com a prestação do serviço postal. Dessa forma, condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade, na forma imposta pelos Correios, é uma atitude ilegal.
Pedido – O MPF pediu à Justiça Federal que conceda uma liminar que obrigue os Correios a executar o serviço postal de entrega individualizada e em domicílio em Brejão dos Negros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da liminar e pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.
Fonte: MPF/SE
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