terça-feira, 29 de maio de 2012

MPF/SE DENUNCIA EMPRESAS E SÓCIOS POR EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou as empresas Rematel Recuperadora de Malha Asfáltica e Terraplenagem Ltda, o seu administrador Alexandre Fonseca, a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda, e seus sócios José Antônio Torres Neto e Soraya Machado Torres e o pescador Gilmar Ávila Almeida por crime ambiental e de usurpação do patrimônio da União. As empresas Rematel e Torre extraíram areia e saibro de área da União para execução de obras de pavimentação da Rodovia SE-179, no município de Porto da Folha.

A extração ilegal ocorreu entre junho de 2008 e agosto de 2010 e atingiu as terras da comunidade quilombola do Povoado Mocambo. De acordo com os levantamentos realizados pelo MPF e com informações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), as obras foram iniciadas em 2008 pela empresa Rematel e assumidas pela Torre em 2010.

No período, as duas empresas realizaram extração de saibro e areia sem autorização para a retirada do mineral que, por lei, pertence à União. Em depoimento, Gilmar Ávila Almeida confirmou que autorizou a retirada de areia e saibro do terreno do qual detinha a posse, situado na comunidade quilombola. Disse também que recebia R$ 10 por caminhão carregado no terreno e que pelo menos 1.250 caçambas de saibro foram retiradas do local.

Um laudo ambiental da Polícia Federal confirmou a extração de 79.045 metros cúbicos de areia, com dano à União estimado em R$ 1.454.437.

Penas – O MPF/SE, através do procurador Ruy Nestor Bastos Melo, requereu que os denunciados Alexandre Fonseca, José Antônio Torres Neto, Soraya Machado Torres e Gilmar Ávila Almeida, sejam condenados por extração de recursos minerais sem autorização, crime que tem pena de seis meses a um ano de detenção mais pagamento de multa, e pelo crime de explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal, que tem pena de um a cinco anos de detenção e o pagamento de multa.

A legislação sobre crimes ambientais também prevê punição às pessoas jurídicas e o MPF/SE requereu que as empresas Rematel e Torre também sejam responsabilizadas pelo crime ambiental de extração de recursos minerais sem autorização. As penas previstas para pessoas jurídicas, no caso, são de pagamento de multa, interdição, suspensão parcial ou total das atividades, proibição de contratar com o Poder Público e prestação de serviços à comunidade.

O número da ação é 0000857-58.2012.4.05.8501. Sobre o mesmo caso, no âmbito cível, o MPF/SE já havia ajuizado ação civil pública, proposta contra o DER/SE e as empresas Torre e Rematel, que tramita com o número 0000970-80.2010.4.05.8501.

Fonte: MP/SE

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