Em 29 de março de 2012, o Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis, atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria dos Direitos à Educação, determinou que o Município de Aracaju implementasse projetos de segurança de combate a incêndio e pânico, bem como instalasse equipamentos necessários à segurança nas Escolas Benjamim Alves de Carvalho, Prof. Maria Carlota Melo, Dom José Brandão de Castro, José Carlos Teixeira, Prof. Nunes Mendonça, Juscelino Kubitsckek e na Prof. Núbia Marques.
O Corpo de Bombeiros de Bombeiros Militar de Sergipe – CBPM, a pedido dos Promotores de Justiça Dr. Luís Fausto dias de Valois e Dr. Cláudio Roberto Alfredo de Sousa, realizou vistoria nas unidades de educação infantil e ensino fundamental acima citadas, e emitiu laudos que comprovaram as irregularidades ali encontradas, tais quais: falta de segurança contra incêndio, desestrutura nos sistemas elétrico e de gás e ausência de equipamentos de prevenção e combate a incêndio e pânico.
A fim de preservar à integridade física dos alunos, professores e funcionários das Instituições, os Promotores ajuizaram a ACP, e o Poder Judiciário Sergipano deferiu a liminar, determinando que o Município de Aracaju implementasse os projetos pendentes e apresentasse-os ao Corpo de Bombeiros, bem como suprisse as referidas escolas com os equipamentos de segurança necessários.
O Município interpôs Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, alegando que as medidas assecuratórias de seguranças pleiteadas pelo Ministério Público, já estava sendo cumpridas mas, de acordo com a decisão judicial, não anexou provas comprobatórias.
O Desembargador Relator Dr. Osório de Araújo Ramos Filho indeferiu o pedido do Município e manteve a decisão liminar. “Indefiro o efeito suspensivo, conservando a decisão vergastada, incólume, até posterior julgamento do instrumento” , determinou.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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