O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) está processando a prefeita do município de Muribeca e mais quatro pessoas por usar recursos do município para comprar título públicos vencidos. Esse documentos, inválidos, foram apresentados para pagamento de débitos na Receita Federal, durante o ano de 2011.
Os outros processados são Indyra Cleo da Silva Conserva, Secretária Municipal de Saúde de Muribeca; a Consutec Serviços de Cobrança, Administradora de Bens e Crédito Ltda., empresa que comercializou os títulos vencidos; Geraldo Antonio Povoas, sócio da Consutec; e, Paulo Roberto Brunetti, advogado e também sócio da empresa.
De acordo com as informações da Receita Federal do Brasil, o esquema fraudulento da prefeitura de Muribeca começava com a empresa Consutec Serviços de Cobrança vendendo os títulos de crédito vencidos à prefeitura. A transação tinha participação do advogado Paulo Roberto Brunetti, que também é sócio da Consutec. A prefeitura comprou crédito no valor de R$ 1,868 milhão, pagando 65% do valor de face do título, ou seja, R$ 1,214 milhão.
Já o Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, sob responsabilidade da secretária municipal de Saúde, Indyra Conserva, também comprou esses títulos, adquirindo crédito de R$ 595 mil com pagamento de R$ 386 mil. No total, o desvio de recursos dos cofres da Prefeitura foi de R$ 1,6 milhão.
Por sua vez, os prejuízos para a União somam R$ 2,4 milhões, valor que deixou de ser recolhido pela Prefeitura de Muribeca junto à Receita Federal.
Entenda o caso - Esses “créditos” adquiridos pelo Município, oriundos do início do século XX (emitidos, portanto, há mais de 100 anos) não são reconhecidos pela Receita nem pela Secretaria do Tesouro Nacional, estão prescritos e não têm cotação na Bolsa de Valores. Por isso, não servem para pagamento de dívida fiscal nem para compensação tributária.
Para piorar, a prefeitura descontava normalmente as contribuições previdenciárias dos servidores municipais, mas não recolhia os valores junto à Receita e ainda fraudava as guias de pagamento, supostamente usando tais títulos vencidos, os quais sequer foram reconhecidos como válidos pela Justiça Federal.
O procurador da República que assina a ação, Silvio Amorim Junior, explicou que a compra e venda dos títulos era feita com intenção de fraudar a Receita, e a prefeitura era orientada nesse procedimento pelo escritório Paulo Brunetti & Advogados Associados. A “assistência jurídica” para uso dos títulos pelo advogado já constava no próprio contrato de venda dos papéis.
Fraude nacional – A Receita Federal descobriu que a venda desses títulos ocorre nacionalmente, para prefeituras e pessoas físicas, na tentativa de fraudar ou pelo menos adiar o pagamento de dívidas tributárias de interesse da União. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estima que a fraude já tenha gerado danos de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais.
Pedidos – Em relação ao caso da prefeitura de Muribeca, o MPF/SE solicitou à Justiça Federal, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos acionados, com quebra de sigilo fiscal e o bloqueio das contas bancárias dos acionados até o valor do dano causado ao erário federal, de R$ 2,4 milhões.
Em caráter definitivo, o MPF requereu que os acionados sejam condenados às penalidades da Lei de Improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos. Também foi requerida a anulação do contrato entre a prefeitura de Muribeca e a Consutec Serviços de Cobrança.
O número da ação é 0002598-39.2012.4.05.8500 e tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe.
Fonte: MPF/SE
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