O Juiz de Direito Dr. Daniel de Lima Vasconcelos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, condenou a Indústria Vieira Ltda, a Companhia de Saneamento de Sergipe -DESO e o Município de Lagarto a pagarem indenização pelos danos morais coletivos causados, ao contribuírem para a grave poluição ambiental no Riacho “Angola Cachorro” - afluente do Rio Piauí, localizado na Cidade de Lagarto.
O Poder Judiciário sergipano acatou os pedidos formulados pelo Promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho em Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada. De acordo com a Promotoria, o Inquérito Civil instaurado no ano de 2009 comprovou que os três demandados concorreram para a poluição do riacho acima citado.
Consta dos autos da ACP que a Indústria Vieira Ltda lançou substâncias poluentes em níveis não permitidos no Riacho Angola Cachorro e que, apesar do rio já se encontrar em estado degradado, tal ato, comprovado pelas testemunhadas ouvidas na instrução processual, contribuiu, efetivamente, para inviabilizar sua recuperação.
A DESO, por sua vez, de acordo com informações do acervo probatório, deu sua parcela de contribuição no crime ambiental quando, a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE não estava tratando, de acordo com as normais legais, os afluentes para ela destinados, razão pela qual está a lançá-los no leito do Riacho Angola Cachorro.
Ficou comprovado, também, nos autos da ACP, que parte do sistema de esgotamento sanitário construído pelo Município de Lagarto, está a despejar o esgoto in natura no leito do referido Riacho, contribuindo para a poluição ambiental e descumprindo uma política publica.
A Indústria Vieira pagará uma indenização por danos morais coletivos causados, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); a DESO pagará indenização de 80.000,00 (oitenta mil reais) e deverá, no prazo de 180 dias iniciar a obra de recuperação da ETE e habilitá-la com licença da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.
E, por fim, o Município de Lagarto deverá arcar com uma indenização no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) , bem como deverá implantar sistema de saneamento básico, com habilitação da ADEMA, na região que está a despejar o esgoto no Riacho Angola Cachorro.
Os prazos estipulados pelo Magistrado para cumprimento das determinações deverão ser respeitados, sob pena de, posteriormente, ser majorada ou imposta uma medida mais grave, ou ainda, aplicada as medidas penais cabíveis.
Fonte: MP/SE
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