O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) indeferiu mais duas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal também decidiu pela aplicação de multa ao PCdoB por propaganda extemporânea. Em todos os casos, os pareceres da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) foram acatados.
No município sergipano de Lagarto, Edgar Andrade Rocha teve indeferido seu registro de candidatura a vereador. Ele já tem contra si uma condenação transitada em julgado pela prática de crime de extorsão. Em Santo Amaro, também com base na Lei da Ficha Limpa, foi indeferida a candidatura de Ronaldo Lima do Nascimento, que teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O TRE/SE também decidiu pela condenação do PCdoB por propaganda antecipada no município de Cristinápolis. Durante o período em que a propaganda eleitoral ainda estava proibida, o partido realizou um evento, que supostamente seria sua convenção, para o qual convocou toda a população do município. A procuradora Lívia Tinôco esclarece que só podem participar das convenções os filiados ao partido e a propaganda não pode extrapolar os limites da convenção. Para o TRE/SE, o PCdoB ultrapassou o limite da divulgação de mensagem destinada aos convencionais, por isso, deverá pagar multa de R$ 10 mil.
Fonte: MPF/SE
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