Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública – ACP, ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça do 3º Setor, Dra. Ana Paula Machado, a Juíza de Direito Substituta, Dra. Cláudia do Espírito Santo, determinou a cassação do título de utilidade pública da Associação de Defesa Homossexual de Sergipe – ADHONS.
Restou comprovado, nos autos da ACP, que os membros da diretoria da ADHONS foram remunerados direta e indiretamente, em afronta à Lei Estadual nº 5.495/2004, que elenca, como um dos requisitos para o reconhecimento e manutenção do título de utilidade pública, impedimento absoluto de que os membros da diretoria de associações que pleiteiam o título sejam remunerados.
A Liminar pedida pelo MP já havia sido deferida. A Associação em questão interpôs vários agravos, porém não obteve êxito, visto que, o Poder Judiciário em 2ª Instância, manteve a decisão liminar cassando o título.
Durante audiência realizada no último dia 08, na 21ª Vara Cível de Aracaju, a ADONHS reconheceu os pedidos da peça ministerial e a Magistrada prolatou a sentença com reconhecimento do mérito, de acordo com o artigo 269, II do CPC.
De acordo com a sentença judicial, a Associação não poderá celebrar convênios com as secretarias e demais órgãos do Estado até que lhe seja outorgado novo título de utilidade pública na forma da Lei. Além disso, a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado deverão ser oficiados, a fim de que este último comunique, através da secretaria competente, a cassação do título da ADHONS aos demais órgãos e entidades da Administração Estadual direta e indireta.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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