quinta-feira, 13 de maio de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DENUNCIA EX-DELEGADOS POR CRIME DE TORTURA.

Os ex-delegados comissionados de polícia Jason Santos Filho, Carlos Alberto de Matos Faro e Cassini Rosselo Blohem Monteiro foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) por torturarem três homens suspeitos de falsificação de moeda. Os réus respondem ainda pelo crime de denunciação caluniosa, pois as cédulas falsas supostamente encontradas com os suspeitos do crime foram forjadas pelas próprias autoridades policiais.

Segundo o procurador da República Eduardo Pelella, que assina a denúncia, durante as investigações que levantaram os nomes dos suspeitos, os três ex-delegados e uma equipe de policiais invadiram a residência de José Silvany Nascimento de Souza, prendendo-o. Na operação, os policiais que estavam fortemente armados não apresentaram qualquer mandado judicial. Dessa mesma forma, foram presos Davison e João Milton Andrade Junior. Mesmo sendo inocentes, os três confessaram os crimes após sessão de tortura.

No processo, todos os três homens foram absolvidos. De acordo com a sentença, através de todos os depoimentos tomados sobre o caso foi possível concluir que, na ânsia de estabelecerem uma ligação entre as possíveis condutas dos investigados, os então delegados fizeram com que as cédulas falsas de alguma forma fossem parar nas mãos dos réus. Assim, devido aos indícios de crime de tortura e denunciação caluniosa, as autoridades policiais envolvidas no caso acabaram passando à condição de acusados.

“Da análise do contido nos autos, percebe-se a gravidade do procedimento policial realizado, haja vista as arbitrariedades cometidas pelos vários agentes policiais como a violação domiciliar, coação dos envolvidos e de testemunhas, além da tentativa de se forjar situações incriminadoras. Mais grave ainda se mostra a evidência de que possa ter havido, na delegacia, prática de violência física contra os réus, rememorando tristemente as mais obscuras e violentas práticas policiais que não se pode admitir, de modo algum, na vigência do Estado Democrático de Direito”, afirmou o procurador Eduardo Pelella.

O procurador afirma ainda que além da denunciação caluniosa feita pelos então delegados, os réus cometeram também crime de falso testemunho, pois calaram a verdade durante todo o curso do inquérito policial. Entretanto, esse crime já está prescrito.

Processo – A denúncia é a peça jurídica que dá início a ação criminal. Se condenados, os ex-delegados de polícia Jason Santos Filho, Carlos Alberto de Matos Faro e Cassini Rosselo Blohem Monteiro podem pegar mais dezesseis anos de reclusão, além de multa, pela denunciação caluniosa e pelo crime de tortura.

Fonte: MPF/SE

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