quinta-feira, 24 de novembro de 2011

TRF DA 5ª REGIÃO SUSPENDE DECISÃO SOBRE ATERRO.

O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE), suspendeu a decisão do juiz da 1ª vara Federal de Sergipe, Fábio Cordeiro, que determinava, no prazo de 10 dias, o fechamento do aterro controlado de Aracaju e obrigava o município a colocar o lixo coletado num aterro sanitário licenciado. O deferimento do pedido de suspensão contido no recurso da Procuradoria Geral de Aracaju tem 10 laudas e foi prolatado na segunda-feira, dia 21, e publicado pelo TRF5 ontem, 23.

"À luz do caso concreto, aduzo que a prova acerca da melhor localização de um aterro sanitário, bem assim as implicações deste seu novo lócus no serviço aeroportuário de Aracaju, é tema de demonstração evidente complexa; de outro lado, saber até que ponto o Judiciário tem condições de imiscuir-se nas opções da Administração, ma sem lhe vulnerar a autonomia, exige precisão quase cirúrgica do magistrado (não intervir pode significar validar a degradação ambiental e, em seqüência, manter em risco a vida dos consumidores dos serviços aeronáuticos; intervir em demasia pode significar usurpação da função Administrativa, tão relevante - e independente - como a Jurisdicional); por fim, anoto que impor judicialmente a contratação de empresa privada para receber os resíduos, como feito no ato combatido, não é algo juridicamente trivial (implica, de imediato, desequilibrar o contrato celebrado com a empresa que já transporta o lixo [a Torre], a qual estimou seus custos sob premissas não mais sustentados, tudo gerando acréscimo nos gastos municipais - e sem orçamento para pagá-lo; implica a celebração do novo negócio jurídico determinado pelo juiz, o qual exige submissão a prévio certame licitatório - de realização algo lenta", proferiu o desembargador-presidente do TRF5, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

O desembargador compreendeu as alegações da Prefeitura de Aracaju, de que se o destino dos resíduos coletados fosse o aterro licenciado em Rosário do Catete a capital teria que despender 70% a mais no serviço de coleta e destinação do lixo, total de R% 15,6 milhões a serem gastos inclusive no aumento da frota de caminhões coletores. Além disso, "a decisão combatida encarregou-se de proibir peremptoriamente o uso do aterro atual, ainda não licenciado (circunstância, aliás, creditada não ao município de Aracaju, propriamente, mas à Adema, Órgão Estadual do Meio Ambiente). Determinando, outrossim, o uso até de força policial para impedi-lo, além de prever multa para o caso de descumprimento (R$ 200 mil por cada veículo que burlar a vedação). De mais a mais, o chorume já existente no local antigo deverá ser drenado em 30 dias (o que - de novo e outra vez - implicará gasto de orçamento inexistente e prévia realização de licitação, impensáveis no prazo estabelecido)", afirmou o magistrado superior.

E o desembargador federal conclui pelo deferimento do pedido de suspensão alegando que a liminar concedida em primeira instância poderia representar "severo risco à ordem pública": "Vê-se, a olho desarmado, independentemente da correção jurídica da decisão, e da evidente boa intenção do ato planicial, que a implantação instantânea das medidas deferidas em primeiro grau causará, sim, grave dano à ordem pública, tumultuando enormemente os serviços públicos municipais em andamento".

Edvaldo: interesses preservados

"O município respeita a decisão proferida pelo juiz federal, mas interesses relevantes como os demonstrados no nosso recurso precisam ser preservados", afirmou o prefeito Edvaldo Nogueira, de Brasília, assim que soube da decisão favorável. "Vou continuar envidando todos os esforços para construir o aterro sanitário da Grande Aracaju. Procurarei o prefeito Fábio Henrique, de Socorro, para formalizar logo o consórcio metropolitano da região, bem como também quero me reunir com a Adema. E já estou orientando a Emsurb a dar entrada no pedido de reconsideração do EIA-RIMA, para que possamos tocar esse importante projeto, que é uma luta da nossa gestão, e finalizar o aterro controlado do Santa Maria", disse.

Para o procurador Geral do Município, Luiz Carlos Oliveira de Santana, a decisão do presidente do Tribunal Regional da 5ª Região significa que a economia pública de Aracaju não será afetada. "Caso a decisão judicial fosse cumprida, as despesas que o município fosse realizar no final do exercício poderiam inviabilizar outras obrigações, como o pagamento do 13º salário, e deixar de atender outras necessidades de caráter obrigatório e indispensáveis. E essa foi uma das razões que levaram o presidente a suspender a decisão do juiz", afirmou.

"Com a decisão, nós continuamos o processo de busca da solução definitiva do problema com mais tranqüilidade. O que não significa que ficamos parados. Estamos perseguindo obstinadamente a solução para a destinação do lixo coletado em Aracaju. Se tivermos a licença, num prazo de um ano teremos o problema resolvido", garantiu a presidenta da Emsurb, Lucimara Passos.

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