terça-feira, 27 de março de 2012

A DESORDENADA OCUPAÇÃO DE LOTEAMENTO PÚBLICO É TEMA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO MP.

O Ministério Público de Sergipe compromissado em preservar e defender a ordem urbanística ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Município de Aracaju e da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (EMURB). Intermediada pelos Promotores de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, Dr. Gilton Feitosa Conceição e a Dra. Adriana Ribeiro Oliveira, a ACP tem o objetivo de regularizar o Loteamento Jardim Nice, no Bairro Salgado Filho.

Segundo o MP, há uma invasão no referido loteamento que, de acordo com plantas colacionadas, elaboradas com base em estudos realizados no local, a área pública invadida varia de aproximadamente 1.930 (um mil novecentos e trinta) metros quadrados a 2.158 (dois mil e cinquenta e oito) metros quadrados.

De acordo com a Lei nº 6.766/79, os loteamentos deverão possuir áreas destinadas a sistemas de circulação, com vias articuladas, existentes ou projetadas. No Loteamento Jardim Nice, não restou espaço para a construção da rua que interligaria a Alameda Lucilo da Costa Pinto, alameda esta, que margeia o Shopping Jardins no sentido nordeste-sudeste.

A Divisão de Engenharia e Perícia do MP apresentou Inspeção Técnica onde foram propostas medidas tais quais: cercar e identificar a área como 'Propriedade Pública', definir a utilização da área como praça ou como continuidade das ruas do Loteamento Jardim Nice e demarcar as quadras.

Em audiência, a EMURB informou que existem diversas ruas constantes no projeto, mas ainda não foram abertas. Segundo os Promotores de Justiça, foi requerida a prorrogação do prazo para a execução das obras, desde dezembro de 2010, mas até o momento não foi apresentado o cronograma da demarcação da área.

A desordenada ocupação do solo, segundo a ACP, traz consequências relevantes, ou seja, o comprometimento da qualidade de vida das pessoas e do meio ambiente. A falta de pavimentação, por exemplo, provoca a erosão do solo, dificulta o tráfego e pode gerar o desmoronamento de casas. E, ainda, as vias públicas abertas sem observância de largura, inclinação e tamanho, prejudicam o serviço de transporte coletivo e a coleta regular do lixo.

A omissão do Município de Aracaju e da EMURB, em relação ao caso, motivou a ACP que requer a apresentação do cronograma de implantação e execução das obras de demarcação das quadras do loteamento, bem como a planilha detalhada de custos. Requer, também, a identificação e a retomada das áreas livres do loteamento em questão, e inclusive a afixação de placas informando sobre a natureza pública da área.

Fonte: MP/SE

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