O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça, Dra. Joelma Soares Macedo de Santana, ajuizou, nesta terça-feira, 20 de março, Ação Civil Pública com pedidos Liminares, para condenar o Estado de Sergipe na Obrigação de Fazer, consistente em lotar, de forma definitiva, nas Delegacias de Polícia de Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, policiais civis em número suficiente para desenvolver, de forma eficiente, a atividade de polícia judiciária.
Restou comprovado, através dos autos da ACP, que o atual quadro de servidores da polícia judiciária nos Municípios acima citados, é insuficiente para o desempenho do mister constitucional, fato causador de vários transtornos à população local. O MP entendeu, ainda, que tal situação acarreta grave prejuízo à apuração dos ilícitos ali ocorridos, bem como agride ao princípio da eficiência.
De acordo com a Promotoria de Justiça, “a segurança pública é um direito difuso, inerente a toda coletividade. Os citados Municípios necessitam de uma segurança pública eficiente, capaz de promover de forma real e concreta, a proteção à ordem pública e à incolumidade das pessoas e de seus patrimônios, nos exatos termos previstos no artigo 144 da Constituição federal”.
A ACP requer a lotação de 01 (um) escrivão e mais 02 (dois) agentes de polícia judiciária nas delegacias de cada Município, seja através de transferência de onde houver excesso ou da realização de concurso público, em número ideal para atender à demanda.
Fonte: MP/SE
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