A Juíza de Direito, Dra. Cláudia do Espírito Santo, atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, deferiu Liminar que obriga o Município de Aracaju a adotar medidas necessárias para regularizar o fornecimento gratuito de medicamentos essenciais para o atendimento dos pacientes em tratamento psiquiátrico.
Ficou comprovada, nos autos da ACP, a reiterada falta dos medicamentos Clomipramina, Clorpromazina, Fenobarbotal, perciazina, sertralina, carbamezepina, fluoxetina e fenitoína, causando sérios danos aos referidos pacientes, por conta da interrupção no tratamento.
“Todo o acervo probatório produzido nos autos da ACP demonstra o descumprimento do direito individual e social à saúde, extensão do direito à vida digna”, salientou a Juíza na Decisão.
O Poder Judiciário determinou que, no prazo de 10 (dez) dias, o Município de Aracaju comprove e fornecimento gratuito dos medicamentos acima discriminados através de recibos dos pacientes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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