segunda-feira, 26 de março de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUÍZA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM FACE DO PERFEITO E SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ITABAIANA.

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotora de Justiça de Itabaiana, Dra. Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, em face do Prefeito Municipal, Sr. Luciano Bispo de Lima e do Secretário Municipal da Indústria e Comércio, Sr. Marcos Henrique de Lima.

Restou comprovado nos autos da ACP que, desde julho de 2010, os servidores públicos municipais daquele Município estão sofrendo com atrasos no pagamento de seus salários, apesar de vários esforços empreendidos pelo MP para que a situação fosse regularizada. Várias Audiências Públicas foram realizadas na Promotoria, bem como foi assinado Termo de Ajustamento de Conduta, através do qual o Município de Itabaiana comprometeu-se a não mais atrasar tais pagamentos.

Os atrasos continuaram e a omissão injustificada do gestor municipal tem gerado grande revolta no funcionalismo público local e em toda sociedade itabaianense. Por conta dos atrasos salariais, a população sofre várias consequências referentes à manutenção de sua subsistência.

De acordo com o contido na ACP, o Prefeito de Itabaiana criou uma espécie de “bolsa família”, tendo como objetivo claro, a transferência direta de renda com condicionantes para beneficiar famílias em situação de pobreza, com abertura de crédito adicional de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). “Como o Município pode fazer transferência direta de recursos públicos a pessoas naturais e alega dificuldades financeiras para pagar a remuneração dos servidores?”.

Vale ressaltar que foram encontradas irregularidades na execução do Contrato Público nº 248/2011 que, segundo a Promotoria, afrontam os princípios da Legalidade e Igualdade. Após a realização de licitação, com homologação e adjudicação do objeto do Pregão Presencial à sociedade empresária 19 Publicidade e Eventos Artísticos Ltda e após firmado e publicado o Contrato Público foi emitida ordem de paralização pelo Secretário de Indústria e Comércio, fundamentando a necessidade de realizar alterações unilaterais no Contrato.

Além disso, várias outras irregularidades foram encontradas no referido Contrato Público, comprometendo a competição e a impessoalidade do Pregão.

Consta nos autos da Ação Civil, que o questionamento da conduta do Prefeito de Itabaiana referente à gestão dos recursos públicos não é realizado apenas pelo Ministério Público, mas, por toda sociedade itabaianense, sendo, inclusive, alvo de denúncia formal por parte do Poder Legislativo daquele Município.

O MP requer a condenação cumulativa do Sr. Luciano Bispo de Lima e do Sr. Marcos Henrique de Lima, a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, por ferirem os princípios da Legalidade, Moralidade, Eficiência e má gestão dos recursos públicos e por desrespeitarem os artigos previstos na Lei do Pregão Presencial e seu consectário o Contrato Público nº 248/2011.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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