sexta-feira, 11 de maio de 2012

IPESAÚDE: PACIENTES DE ONCOLOGIA TERÃO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO.

A Juíza de Direito, Dra. Elvira Maria de Almeida Silva, deferiu, os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública – ACP, ajuizada em face do IPESAÚDE - Instituto de Promoção e assistência à Saúde de Servidores do estado de Sergipe tendo em vista a deficiência nos serviços públicos de radioterapia para seus beneficiários.

A ACP é fruto do trabalho da Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano que, depois de receber várias reclamações, comprovou a veracidade do fato acima citado.

Na Decisão, a Juíza determinou que o IPESAÚDE promova o atendimento, de acordo com a indicação médica, a todos os seus pacientes de oncologia que não possam de forma eficaz obter o tratamento nos serviços de radioterapia do HUSE ou do Hospital Cirurgia, através do TDF – Tratamento Fora do Domicílio.

O TFD deverá ser realizado, preferencialmente, nos estados circunvizinhos, tais quais: Alagoas, Bahia e Pernambuco, com as despesas gerais de viagem e estadia dos beneficiários e acompanhante, custeadas com pagamento antecipado das diárias correspondentes, bem como a realização de diligências para completo acolhimento do paciente fora do seu domicílio e do desenvolvimento do procedimento, até a completa regularização para viagem..

O IPESAÚDE deverá, também, apresentar lista normativa dos pacientes beneficiários – contribuintes e dependentes – em fila de espera para tratamento em serviço de radioterapia no Estado, com a correspondente data de requisição do tratamento.

As determinações deverão ser cumpridas no prado de 10 (dez) dias, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), a ser revertida para o Fundo previsto na Lei nº 7.347/85, sem prejuízo de posterior imputação de multa pessoal ao Presidente do IPESAÚDE.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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