terça-feira, 16 de julho de 2013

MERCADOS CENTRAIS DE ARACAJU: ADEQUAÇÃO OU INTERDIÇÃO.

Atendendo os pedidos constantes da Ação Civil Pública – ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, o Poder Judiciário Sergipano determinou que, no prazo de 90 (noventa) dias, o Município de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB e Empresa Municipal de Obras e Urbanismo – EMURB promovam as adequações nos Mercados Thales Ferraz, Albano Franco e Antônio Franco às normas aplicadas à espécie.

O Município e as Empresas Públicas deverão providenciar, no prazo estipulado, a correção das irregularidades encontradas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros e especificadas nos Relatórios Técnicos de Inspeção, sob pena de suspensão das atividades comerciais dos Mercados e pagamento de multa diária.

No início do ano corrente, o Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, com o objetivo de interditar os Mercados, ou seja, suspender as atividades comerciais, até que todas as pendências estivessem sanadas e os locais aptos a funcionar, dentro dos padrões e legislação pertinentes.

De acordo com Dr. Daniel motivaram a ação do Ministério Público as condições inadequadas para o comércio de alimentos, bem como a ausência de projetos preventivos de combate a incêndio e pânico e de proteção contra descargas atmosféricas, nos locais vistoriados.

Além disso, a ADEMA atestou que os referidos mercados estavam funcionando sem Licença Ambiental e em desatenção à Resolução CONAMA nº 237/97 – venda de animais vivos em condições e instalações inadequadas.

A Juíza de Direito Dra. Elvira Maria de Almeida Silva entendeu que “o deferimento da medida liminar servirá para diminuir o risco a que se encontra exposta a população que, dentre outras coisas, consome produtos alimentícios sem as condições adequadas”.

Fonte:  MP/SE

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