“Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de tributos incidentes e preço; a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços” são direitos básicos do consumidor.
A fim de proteger esses direitos, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela em face da empresa “Ricardo Eletro Divinópolis LTDA”, pela prática de juros remuneratórios em vendas a prazo, sem a devida informação ao consumidor.
A Promotoria de Defesa do Consumidor e dos Serviços de Relevância Pública da Capital tomou conhecimento, através do processo que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Segundo o Promotor de Justiça, a empresa tem agido de forma irregular no mercado de consumo, pois expõe à venda produtos sem informar claramente os encargos incidentes sobre o preço, em decorrência da operação de financiamento embutida na compra e venda.
“Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor não é devidamente informado dos encargos decorrentes da operação de crédito contratada. A responsabilidade por tal informação deve ser da empresa, através das suas lojas e vendedores. Além disso, o réu não cientifica o consumidor, no caso de compras a prazo, as taxas de juros praticadas pelas financeiras que operam em suas lojas, bem como do quanto aquela operação de crédito representa, em moeda, para o contratante.”, explicou Dr. Daniel.
Diante do exposto, o MP requer que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, impondo ao réu a obrigação de fazer consistente em informar clara, precisa e ostensivamente, em toda publicidade e oferta que realize, o preço à vista, a taxa de juros praticada para compra a prazo, bem como o preço final do produto, caso o consumidor opte pela compra parcelada. Requer, também, que seja reparado os danos sofridos pelos consumidores que adquiriram os produtos na forma investigada nos autos, por preços superiores àqueles constantes da oferta, de acordo com o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Fonte: MP/SE
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