quinta-feira, 20 de maio de 2010

FILHA LIMPA SÓ VAI ATINGIR POLÍTICOS QUE FOREM CONDENADOS APÓS SANÇÃO.

Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos no cenário nacional – como Joaquim Roriz e Paulo Maluf – fora da abrangência da lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Com isso, a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de Inelegibilidade.

“Gostaria que essas pessoas não pudessem se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás”, disse. “Foi apenas a mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa”, completou.

Segundo Demóstenes, as alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara ao projeto, quatro traziam a expressão “os que forem condenados”, quatro falavam em “os que tenham sido condenados” e uma não fazia menção ao tempo. “Ia virar uma confusão na cabeça do legislador”, comentou. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegibilidade. Políticos como o ex-senador Joaquim Roriz, se tivessem renunciado na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os oito anos do mandato de senador, mais os oito anos da inelegibilidade.

Quanto ao texto aprovado na noite de ontem (19), o senador foi claro: ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de voto e crime eleitoral – que antes resultavam apenas em perda de mandato – agora geram inelegibilidade.

O impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por órgão colegiado e também com sentenças transitadas em julgado. Demóstenes explicou que, por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim, poderá concorrer. “Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitadas em julgado”, disse.

Fonte: Agência Brasil (Priscilla Mazenotti)

Nenhum comentário:

Postar um comentário