Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prever que o infrator somente poderá cumprir medida de internação quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou atentado à vida, a situação nacional é bem diferente.
Segunda a subsecretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmem Oliveira, mais da metade dos adolescentes presos não cometeram delito grave.
“Hoje mais de 50% dos adolescentes internos cumprem medida de internação por cometerem delitos contra o patrimônio [roubo ou furto], e é o primeiro ingresso na instituição. Eles não deveriam ser internos e sim cumprir medidas alternativas, como prestação de serviço”, afirma.
De acordo com a subsecretária, outro problema são os prazos excedidos na medida de internação provisória. Segundo Carmem, o estatuto prevê que os adolescentes não fiquem mais do que 45 dias até o juiz tomar a decisão definitiva, mas quase um terço dos adolescentes em unidades provisórias tem seus prazos excedidos.
O levantamento sobre adolescentes em conflito com a lei divulgado nesta semana mostrou redução no ritmo de crescimento do número de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação, semiliberdade e internação provisória. De 2008 para 2009, houve crescimento de apenas 0,43%. Alguns estados, no entanto, destoam da média nacional.
O maior crescimento aparece nos pequenos sistemas socioeducativos, especialmente no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. De 2008 para 2009, houve crescimento na taxa de internação de 81% em Alagoas, 79% no Rio Grande do Norte, 75, 8% no Tocantins, 50% no Amapá, 36% em Goiás e 25,8% no Acre.
Carmem ressaltou que esses estados ainda carecem de Justiça especializada e que os casos acabam sendo encaminhados para uma vara criminal ou de família no qual os juízes não dominam o Estatuto da Criança e do Adolescente e sentenciam a prisão, contribuindo para o crescimento dos números.
“Via de regra temos a inexistência de um sistema de Justiça especializado, não é um juiz da Infância e da Juventude é um juiz de vara criminal ou de Família e, por distorções na aplicação do ECA, ele acaba privilegiando a medida de internação que deveria ser excepcional e transitória.”
Fonte: Agência Brasil (Lisiane Wandscheer)
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