sexta-feira, 5 de julho de 2013

MANTIDA A CASSAÇÃO DO PREFEITO DE BREJO GRANDE POR COMPRA DE VOTOS.

Decisão do TRE/SE atende a parecer da PRE/SE para manutenção da cassação de mandatos

Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu manter a condenação por compra de votos contra Anderson Ferreira Bastos, José Antônio Dias Ferreira e Fernandes Santos, respectivamente, prefeito, vice e vereador do município de Brejo Grande. Todos foram condenados à cassação de mandato.

Durante o ano eleitoral de 2012, a prefeitura de Brejo Grande fez diversas doações, num total de R$ 48.060, supostamente para incentivar o esporte no município. Entretanto, não havia um programa social criado por lei regulamentando este tipo de incentivo. A Lei de Eleições estabelece que, em ano eleitoral, qualquer doação que não seja feita através de programa instituído por lei, caracteriza conduta vedada.
Em seu parecer, a procuradora regional eleitoral Lívia Nascimento Tinôco ainda argumenta que não havia qualquer critério para a seleção dos beneficiários destas doações.

Fonte:  MPF/SE

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