sexta-feira, 23 de agosto de 2013

30 HORAS PARA ENFERMAGEM.

Há 13 anos os profissionais de Enfermagem esperam a aprovação da PL 2295/2000, é inquestionável o quão é importante, para a categoria, condições especiais para uma prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. O hospital é um ambiente em que a enfermagem fica exposta a riscos biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários, carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem autonomia e motivação. 

Hoje os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, somam mais de 60% da força dos trabalhadores de saúde no País. No entanto, apesar do grande contingente numérico e da influência decisiva de seu trabalho na qualidade das ações de saúde, esse grupo profissional não dispõe, até hoje, no Brasil, de nenhuma proteção legal a seu trabalho. E é uma das únicas profissões que ainda não tem um piso salarial ou regulamentação de carga horária.

A PL 2295/2000 é o Projeto de Lei apresentado pelo Senador Lúcio Alcântara - PSDB/CE em 11/01/2000, mais conhecido como “PL 30 Horas”, que dispõe sobre a jornada de trabalho em 6 horas diárias e 30 horas semanais dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Trata-se da alteração da Lei nº 7.498, de 1986, sem redução de salários.

A própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda esta jornada, argumentando que é o melhor para pacientes e trabalhadores da saúde do mundo inteiro.

Muitos profissionais estão sobrecarregados, com excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa de stress, além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais da categoria e do abandono da carreira. Defender as 30 Horas é defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e, consequentemente, mais qualidade no atendimento direto a população. Refiro-me a Segurança do Paciente; a regulamentação das 30 horas de trabalho para a enfermagem significa mais saúde para todos!

Tendo em vista que esta não é uma reivindicação meramente corporativa de defesa de privilégios, e sim, de uma luta pelo estabelecimento de condições mínimas para o desenvolvimento de uma prática assistencial segura para profissionais e usuários dos serviços de saúde, já que é a única profissão que permanece na assistência durante as 24 horas, nos 365 dias do ano, sendo essencial na organização e funcionamento de todos os serviços de saúde, sejam eles públicos ou privados.

Outras categorias profissionais da saúde já obtiveram conquistas em relação à jornada de trabalho, como médicos (20 horas semanais /4 horas diárias, desde 1961), fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais (30 horas semanais /6 horas diárias desde 1994). Outro caso exemplar é o das assistentes sociais, que, no mesmo contexto histórico da reivindicação da enfermagem, em 3 de agosto de 2010, conseguiram aprovar no Congresso Nacional o projeto de lei 152/2008, que estabelece a jornada de 30 horas, sancionado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de agosto de 2010.

No caso da enfermagem, não é diferente. As vozes contrárias ao projeto 2295/2000, de diversos matizes ideológicos, têm usado o argumento de que a jornada de 30 horas vai resultar no duplo emprego, como se os profissionais de enfermagem reivindicassem uma jornada menor para assumir um novo emprego e não para cuidar de si e dos outros com segurança. Trata-se de um argumento claramente ideológico. Primeiramente, porque a existência de duplo emprego atingindo até 88 horas semanais (duas vezes as 44 horas semanais da CLT) não mobilizou nenhuma reação protetora por parte dos gestores e legisladores. Com certeza, trabalhar 60 horas semanais seria muito. Mas, ironicamente, trabalhar 88 horas semanais para sobreviver às remunerações ínfimas não parece ser um problema.

Em segundo lugar, porque o direito a ter mais de um emprego é constitucional e não há reação nem críticas ao duplo emprego de médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros profissionais de saúde. Em terceiro, as lideranças de enfermagem têm defendido uma jornada máxima de 30 horas com salário digno, incluindo a possibilidade de o trabalhador optar por dedicação exclusiva, o que beneficiaria profissionais e usuários.

No entanto a municipalização das 30 horas já é uma realidade possível, pelo menos em cidades com Curitiba e Rio de Janeiro. Para viabilizar as 30 horas municipais é necessário que um vereador encampe a ideia e a apresente, fazendo com que a maioria do legislativo apoie a ideia. Defender as 30 horas é defender mais saúde para todos.

Texto escrito pela colaboradora Fábia Galvão

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