terça-feira, 27 de agosto de 2013

MPF/SE DENUNCIA EX-PREFEITA DE MURIBECA POR FRAUDE CONTRA A RECEITA FEDERAL.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) denunciou a ex-prefeita do município de Muribeca, Sandra Conserva, e mais três pessoas por usar recursos do município para comprar títulos públicos vencidos. Esse documentos, inválidos, foram apresentados para pagamento de débitos na Receita Federal, durante o ano de 2011. 

Os quatro acusados responderão pelos crimes de apropriação indébita, formação de quadrilha, falsidade ideológica e por crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais. Pelos mesmo delitos, os réus já respondem processo na esfera civil, por improbidade administrativa.

Além de Sandra Conserva, também foram denunciados Indyra Cleo da Silva Conserva, ex-secretária Municipal de Saúde de Muribeca; Geraldo Antonio Povoas, sócio da a Consutec Serviços de Cobrança, Administradora de Bens e Crédito Ltda., empresa que comercializou os títulos vencidos; e Paulo Roberto Brunetti, advogado e também sócio da empresa. 

O esquema fraudulento foi descoberto pela Receita Federal do Brasil (RFB), que, em 2011, realizou uma fiscalização em Muribeca sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias pela prefeitura. 

As investigações conjuntas indicaram que esquema fraudulento da prefeitura de Muribeca começava com a empresa Consutec Serviços de Cobrança, de Geraldo Povoas e Roberto Brunetti, vendendo os títulos de crédito vencidos à prefeitura. A prefeitura comprou créditos no valor de R$ 1,868 milhão, pagando 65% do valor de face do título, ou seja, R$ 1,214 milhão.

Já o Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, sob responsabilidade da secretária municipal de Saúde, Indyra Conserva, também comprou esses títulos, adquirindo crédito de R$ 595 mil com pagamento de R$ 386 mil. No total, os recursos desviados dos cofres da prefeitura e pagos diretamente à Consutec somam R$ 1,6 milhão.

Estes créditos eram usados para pagamento das Guias de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), que eram preenchidas com informações falsas, gerando prejuízos para a União no valor de R$ 2,4 milhões, referentes valor que deixou de ser recolhido pela Prefeitura de Muribeca junto à Receita Federal.

Entenda o caso - Esses supostos créditos adquiridos pelo Município, emitidos em 1903, já estão prescritos e não são reconhecidos pela Receita nem pela Secretaria do Tesouro Nacional. Por isso, não servem para pagamento de dívida fiscal nem para compensação tributária.

A prefeitura de Muribeca, além disso, descontava normalmente as contribuições previdenciárias dos servidores municipais, mas não recolhia os valores junto à Receita, pois pagava o débito com os créditos prescritos. A investigação comprovou, ainda, que todo a fraude era orientada diretamente pelo escritório Paulo Brunetti & Advogados Associados.

O número da ação penal é 0003827-97.2013.4.05.8500. A ação civil já ajuizada tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Sergipe em segredo de justiça.

Fonte:  MPF/SE

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