O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) vai apurar a legalidade do iminente pagamento de valores aos delegados de polícia, a título de revisão geral anual, referente ao exercício de 2008. Assim decidiu o colegiado na sessão plenária desta quinta, 22, quando foi aprovada ainda a expedição de uma medida cautelar determinando ao Secretário de Estado da Segurança Pública e ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão que, pelo prazo de 40 dias, se abstenham de praticar qualquer ato e/ou medida tendente ao pagamento dessa verba.
A decisão do TCE resulta da análise de denúncia formulada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (SINPOL), alegando tratamento anti-isonômico dispensado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP). Conforme o denunciante, os valores devem ser pagos a todos os servidores policiais civis, independente do cargo policial que ocupe, mas a Secretaria estaria na iminência de pagar unicamente aos delegados usando como fundamento uma decisão administrativa do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe.
Relator do protocolo alusivo ao tema, o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo seguiu o entendimento do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que por meio de manifestação propôs a autuação do feito como Denúncia, a fim de que o TCE "apure a legalidade dos pagamentos retroativos ora denunciados, bem como, em atenção ao princípio da isonomia, se há a possibilidade de tal interpretação contemplar as demais categorias da polícia civil, adotando-se os procedimentos cabíveis à espécie".
Segundo o sindicato, o pagamento, somente aos delegados, já foi autorizado pelo Governo do Estado, ficando a Seplag responsável por seu processamento: "Há a informação de que ficou acordado que cada delegado receberá, em 10 parcelas, a partir de Agosto/2013, valores que oscilam entre R$ 2.500,00 e R$ 3.000,00. A perspectiva é de uma despesa global superior a R$ 3.500.000,00", diz a denúncia.
Sendo assim, a análise do Tribunal se dará em duas vertentes: primeiro, se "há legalidade na aplicação retroativa da Lei Estadual nº 7.152/2011 à data da entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.417/2008, especificamente no que toca à parcela de reajuste concedida aos delegados de polícia referente à revisão geral do ano de 2008 (5%), ensejando o pagamento das quantias decorrentes de tal interpretação"; e segundo, se o pagamento, em sendo legal, “deve ou não ser extensivo às demais categorias da polícia civil".
De acordo com o relator, a profundidade e relevância da matéria ficam claras se observado que tal discussão foi objeto de pareceres favoráveis e desfavoráveis dentro da Procuradoria Geral do Estado, sendo vencedor, ao final, o posicionamento do procurador-geral do Estado, Márcio Leite de Rezende, nos termos de decisão do Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado.
Fonte: TCE/SE
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