A AMESE, através do seu presidente Sargento Vieira e do seu vice Sargento Edgard, acompanhados do advogado da entidade Dr. Márlio Damasceno e de mais dois policiais militares que representaram os soldados que não foram promovidos a Cabo na promoção ocorrida no último dia 26, estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira, dia 29, com o Presidente da OAB/SE, Dr. Carlos Augusto.
Inicialmente o Dr. Carlos Augusto informou aos representantes da AMESE que já tinha sico encaminhado a OAB Nacional, a solicitação da OAB/SE para ajuizamento de ADIN, face o Conselho Estadual entender que é inconstitucional o uso do RDE pelas polícias e bombeiros militares do Brasil, cujo processo foi desencadeado pela AMESE, após adentrar com requerimento junto a OAB/SE para que a utilização do RDE fosse considerado inconstitucional.
Posteriormente o Sargento Vieira esclareceu o motivo da nova reunião da AMESE com o Presidente da OAB/SE, que era o pedido para que fosse emitido um parecer acerca da constitucionalidade da Lei nº 5.216/2004, no que concerne ao percentual de 10% para as policiais femininas no que concerne às promoções. Na oportunidade foi esclarecido que a AMESE não é contra a reserva de 10% das vagas para ingresso de mulheres na corporação, porém não pode concordar que tal percentual seja utilizado equivocadamente para as promoções, se sobrepondo ao critério de antiguidade, impedindo que 17 policiais militares, que são mais antigos, fossem promovidos.
Na oportunidade, foi entregue ofício ao Presidente da OAB/SE, onde foi requerido a estudo de constitucionalidade da mencionada Lei, tendo o Dr. Carlos Augusto despachado imediatamente o ofício recebido para a Comissão de Estudos Constitucionais daquela Casa para a agilização de um parecer acerca do assunto.
Ao final, os representantes da AMESE agradeceram ao Presidente da OAB/SE que sempre tem se mostrado solicito aos militares sergipanos e em especial a AMESE, quando buscam aquela entidade para assegurar os direitos da classe.
Confiram abaixo o ofício entregue pela AMESE ao Presidente da OAB/SE e da reunião realizada:
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