A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicará nos próximos meses portaria de regulamentação do programa de parcelamento de débitos de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e abrirá a oportunidade para que proprietários de veículos automotores negociem seus débitos referentes ao IPVA em até 48 meses, com redução de multas e juros decorrentes do atraso.
As condições gerais do parcelamento já estão estipuladas na Lei 7.655/2013, mas é necessária a edição de uma portaria que estabeleça o detalhamento das negociações. De acordo com o que já foi estabelecido, o proprietário tem na opção de pagamento à vista a redução de 95% das multas punitivas e de 80% dos juros de mora. Para pagamento parcelado em até 24 meses, a redução é de 65% das multas punitivas e de 50% dos juros de mora, enquanto que para o pagamento parcelado de 25 a 48 meses a redução é de 50% das multas punitivas e 40% dos juros de mora.
Isenção a partir de 2014
A Lei 7.655/2013, originada do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador em exercício, Jackson Barreto, também estabelece a isenção de pagamento do IPVA a partir de janeiro de 2014 para motos com potência de até 125 cilindradas.
A medida deverá beneficiar 60% do total de motos existentes no Estado, já que, das 209.819 motos cadastradas, 125.067 são de até 125cc. Em 2012, os débitos referentes aos licenciamentos e impostos vencidos já chegavam ao montante de R$ 17, 4 milhões.
No ato em que assinou o projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa (Alese), o governador Marcelo Déda disse ver a isenção do IPVA como uma medida que visa organizar cada vez mais o trânsito da capital e de todo o estado: “Essa ação visa oferecer condições de legalização das motos em todo o estado, já que, em muitos casos, são o único veículo da família e até a ferramenta de trabalho”, contextualizou o governador.
Também segundo Déda, as medidas representam uma resposta a uma demanda apresentada pelos motociclistas do interior que, em muitos casos, não tinham condições de legalizar suas motocicletas diante do alto valor das dívidas dos licenciamentos e impostos vencidos.
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