O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar, a fim de compelir o Município de Porto da Folha a adotar, em 15 dias, as providências necessárias no sentido de efetuar o pagamento atrasado dos servidores públicos municipais e comprovar o pagamento em Juízo.
Caso a comprovação não seja feita no prazo estipulado, o MP requer a suspensão do pagamento de todos os contratos realizados com a Prefeitura de Porto da Folha e o bloqueio judicial das verbas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do Fundo de Manutenção da Educação Básica – FUNDEB e do FUS – Fundo de Saúde, que são repassados mensalmente ao Município em questão.
Consta dos autos da ACP que, em Porto da Folha, é público e notório, inclusive com notícias veiculadas na imprensa, que a Prefeitura local vem atrasando, constantemente, o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais. Tal fato é injustificável, já que o Município recebe, regularmente, o repasse de recursos oriundos de fundos de participação e a parcela de impostos cobrados.
Apesar das tentativas extrajudiciais promovidas pelo MP, a fim de resolver a questão, vale ressaltar a Recomendação expedida pelo órgão ministerial, o Município justificou o não cumprimento do recomendado, alegando dificuldades financeiras.
Mais grave ainda, de acordo com a ACP, são as contratações eventuais, pagas em “folha eventual de prestação de serviço”, demonstrando que o prefeito do Município em questão vem contratando pessoas de forma indevida e sem realização de concurso público.
De acordo com os argumentos ministeriais, a situação não pode perdurar, pois fere normas jurídicas preceituadas na lei e na Constituição Federal. “A ACP visa tutelar o patrimônio público – direito difuso – na medida em que se busca, com ela, obter a correta utilização dos recursos públicos” alegou o Promotor na Ação.
Na hipótese do descumprimento das medidas impostas, seja em sede liminar, seja no final da demanda, o MP requer que o Poder Judiciário determine que o Município pague multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Fonte: MP/SE
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